TRT1 - 0005000-48.2001.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DE FARIA em 25/07/2025
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26/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE FARIA
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25/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685dacc proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante o Acórdão de Id 046f2eb, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE FARIA -
27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE FARIA
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27/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/02/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de S DE MAGALHAES VIVAS - ME em 25/07/2024
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de PARTNER COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS LTDA. em 25/07/2024
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO DE FARIA em 25/07/2024
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13/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) S DE MAGALHAES VIVAS - ME
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12/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PARTNER COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS LTDA.
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12/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE FARIA
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07/06/2024 20:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RICARDO DE FARIA sem efeito suspensivo
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05/06/2024 07:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/05/2024 12:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE FARIA
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15/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 20:12
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: cdde06d) para Manifestação
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14/05/2024 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/04/2024 10:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE FARIA
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16/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/03/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE FARIA
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06/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/02/2024 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2023 08:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DE MAGALHAES VIVAS em 20/09/2023
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07/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de S DE MAGALHAES VIVAS - ME em 06/09/2023
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07/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de PARTNER COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS LTDA. em 06/09/2023
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04/09/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE MAGALHAES VIVAS
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29/08/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) S DE MAGALHAES VIVAS - ME
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29/08/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PARTNER COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS LTDA.
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08/07/2023 10:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO DE FARIA sem efeito suspensivo
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03/07/2023 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DE FARIA em 29/06/2023
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21/06/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE FARIA
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14/06/2023 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/06/2023 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/06/2023 17:47
Desarquivados os autos
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30/09/2019 14:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/09/2019 14:30
Encerrada a conclusão
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12/09/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO DE FARIA em 13/05/2019 23:59:59
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06/05/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2019 00:01
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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02/05/2019 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/03/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 21:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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17/12/2018 14:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/12/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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07/12/2018 15:10
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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04/12/2018 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2018 23:25
Arquivados os autos provisoriamente
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25/09/2018 01:50
Decorrido o prazo de Rosane Lopes Portes Mendes em 24/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 19:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
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18/09/2018 19:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/07/2018 00:17
Decorrido o prazo de Rosane Lopes Portes Mendes em 06/07/2018 23:59:59
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03/07/2018 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 17:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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29/05/2018 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2018 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
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22/05/2018 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/05/2018 10:19
Encerrada a conclusão
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04/05/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/05/2018 10:18
Encerrada a conclusão
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16/04/2018 16:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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12/04/2018 11:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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