TRT1 - 0142600-98.2005.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c864e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução remanescente de R$15.285,47 (conforme promoção da contadoria de #id:ebb7303), sendo: - Principal líquido autor = R$11.606,08 - INSS = R$3.568,07 - Custas = R$111,32Após o despacho de #id:4058d96, houve mais dois depósitos (em 10/02/2025 e 13/03/2025).Assim, crédito no BB no importe de R$ 14.477,45 e na CEF de R$ 136,54 , em razão da transferência vinda do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência , em razão de penhora no provento de CARLOS ALFREDO SALVADOR e penhora em face de RONALDO CRIZEL DUARTE .Intimem-se para ciência, sendo os executados CARLOS ALFREDO SALVADOR e RONALDO CRIZEL DUARTE para ciência da transferência vinda, bem como ao complemento do valor da execução em (05) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízoEventualmente in albis, das guias de Id b9a2797, expeça-se o alvará: 5.1 ao autor (dados a #id:1b389a1.
Atente-se que a procuração de #id:f44e320 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 5.2 ao INSS pelo restante da guia.Após, em relação ao valor remanescente (INSS e custas), aguarde-se a integralização do valor da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UALLACE DOS SANTOS QUEIROZ -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4058d96 proferido nos autos. DESPACHO PJE Execução remanescente de R$15.285,47 (conforme promoção da contadoria de #id:ebb7303), sendo: - Principal líquido autor = R$11.606,08 - INSS = R$3.568,07 - Custas = R$111,32Crédito no BB no importe de R$ 10.803,23 e na CEF de R$ 135,33 , em razão da transferência vinda do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência , em razão de penhora no provento de CARLOS ALFREDO SALVADOR e penhora em face de RONALDO CRIZEL DUARTE . Intimem-se para ciência, sendo os executados CARLOS ALFREDO SALVADOR e RONALDO CRIZEL DUARTE para ciência da transferência vinda, bem como ao complemento do valor da execução em (05) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízoEventualmente in albis, das guias de #id:c52f0a3 #id:739fa98, expeça-se o alvará ao autor (dados a #id:1b389a1.
Atente-se que a procuração de #id:f44e320 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. Após, em relação ao valor remanescente, aguarde-se a integralização do valor da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UALLACE DOS SANTOS QUEIROZ -
17/04/2023 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO CRIZEL DUARTE em 13/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLA SANTOS SALVADOR em 13/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARLETE COSTA SANTOS SALVADOR em 13/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SKS COFFEUR CABELEREIRO LTDA - ME em 13/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALFREDO SALVADOR em 13/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de UALLACE DOS SANTOS QUEIROZ em 13/04/2023
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29/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CRIZEL DUARTE
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28/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SANTOS SALVADOR
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28/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE COSTA SANTOS SALVADOR
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28/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SKS COFFEUR CABELEREIRO LTDA - ME
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28/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALFREDO SALVADOR
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28/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) UALLACE DOS SANTOS QUEIROZ
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27/03/2023 11:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de UALLACE DOS SANTOS QUEIROZ - CPF: *94.***.*88-83 / null
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27/03/2023 11:43
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CARLOS ALFREDO SALVADOR - CPF: *09.***.*42-72 / null
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03/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2023
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02/03/2023 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:04
Incluído em pauta o processo para 20/03/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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27/02/2023 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/02/2023 17:32
Recebidos os autos por retorno de diligência
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28/11/2022 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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25/11/2022 16:52
Convertido o julgamento em diligência
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25/11/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/11/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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