TRT1 - 0101161-35.2016.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 14/04/2025
-
04/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdf968 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA -
20/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA
-
20/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/06/2024 20:27
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 07/06/2024
-
24/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
23/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA
-
23/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
15/02/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 24/08/2023
-
11/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
10/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA
-
10/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/08/2023 10:47
Iniciada a execução
-
10/08/2023 10:47
Encerrada a conclusão
-
21/07/2023 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
21/07/2023 16:32
Encerrada a conclusão
-
14/07/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/07/2023 13:30
Desarquivados os autos
-
02/12/2020 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Reitera Petição de ID 75915d6)
-
26/11/2020 00:02
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO E REQUERIMENTO)
-
05/08/2020 17:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 03/08/2020
-
25/07/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA
-
10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 09/07/2020
-
07/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 06/07/2020
-
25/06/2020 11:55
Expedido(a) ofício a(o) FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA
-
18/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 17/06/2020
-
04/06/2020 08:03
Expedido(a) ofício a(o) FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA
-
28/05/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
26/05/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
04/05/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de certidão de crédito)
-
19/04/2020 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA
-
17/04/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 29/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 12:23
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
30/04/2019 11:07
Juntada a petição de Manifestação (HOMOLOGAÇÃO PLANO RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
30/04/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 14:16
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/02/2019 01:17
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 01:17
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 11/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:40
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 07/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/01/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 17:30
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
22/01/2019 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Sobre o pedido de expedição de certidão de crédito)
-
21/01/2019 13:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO EXPEDIÇÃO CERTIDÃO DE CRÉDITO RTE)
-
11/01/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
11/01/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 16:05
Homologada a liquidação
-
09/01/2019 10:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
09/01/2019 10:16
Encerrada a conclusão
-
09/01/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
09/01/2019 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/12/2018 08:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/12/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 11:31
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/11/2018 01:57
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:57
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 07/11/2018 23:59:59
-
29/10/2018 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/10/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 08:13
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/10/2018 08:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2018 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/08/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 09:47
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
31/07/2018 02:28
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 30/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 02:28
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 30/07/2018 23:59:59
-
26/07/2018 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 13:39
Juntada a petição de Impugnação
-
18/07/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 11:21
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/07/2018 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2018 09:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/06/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 20:59
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 12/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/06/2018 19:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 19:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 16:01
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/06/2018 16:01
Iniciada a liquidação
-
01/06/2018 16:01
Transitado em julgado em 24/05/2018
-
25/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 24/05/2018 23:59:59
-
25/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA em 24/05/2018 23:59:59
-
14/05/2018 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2018 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
14/05/2018 13:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA
-
14/05/2018 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA
-
02/05/2018 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2018 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
02/05/2018 14:26
Audiência una realizada (02/05/2018 08:35 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2018 20:05
Juntada a petição de Contestação
-
05/10/2017 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2017 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2017 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2017 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/09/2017 14:18
Audiência una designada (02/05/2018 08:35 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2017 13:08
Audiência una realizada (19/09/2017 09:25 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2016
-
22/09/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 14:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2016 14:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/08/2016 13:24
Audiência una designada (19/09/2017 09:25 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2016 15:15
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
12/08/2016 14:17
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
02/08/2016 12:52
Concedida a Antecipação de tutela a FLORIZA MARIA DA CONCEICAO NETA - CPF: *40.***.*07-49
-
01/08/2016 20:40
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/07/2016 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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