TRT1 - 0101504-48.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/07/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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16/07/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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16/07/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/07/2025 22:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA PEGORA DA SILVA
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LIVIA PEGORA DA SILVA em 16/06/2025
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10/06/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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01/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA PEGORA DA SILVA
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01/06/2025 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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26/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/05/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA PEGORA DA SILVA
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIVIA PEGORA DA SILVA em 14/04/2025
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08/04/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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31/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA PEGORA DA SILVA
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31/03/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.021,19
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31/03/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIVIA PEGORA DA SILVA
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31/03/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a LIVIA PEGORA DA SILVA
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28/03/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/03/2025 15:22
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/03/2025 07:40
Audiência una realizada (18/03/2025 08:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 23:37
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de LIVIA PEGORA DA SILVA em 14/03/2025
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/03/2025
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06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/02/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA PEGORA DA SILVA
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26/02/2025 15:23
Audiência una designada (18/03/2025 08:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de LIVIA PEGORA DA SILVA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a156f8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe A concessão da tutela de urgência é possível quando presentes os pressupostos do Art. 300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Requer a autora o deferimento de tutela antecipatória para que seja realizada a baixa em sua CTPS.
A parte reclamada se manifestou sobre a pretensão.
Observa-se que no presente caso, embora haja controvérsia sobre a modalidade da dispensa, a reclamante afirma ter se afastado do trabalho na data em que pretende a anotação da saída, em 22/11/2024.
Assim, não vislumbro prejuízo para a defesa, entendendo presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada pretendida.
Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
In casu, o pedido de reconhecimento da rescisão indireta requer, por sua própria natureza, a verificação da ocorrência de fato que se enquadre às hipóteses da justa causa provocada pelo empregador, a teor do art. 483 da CLT.
Contudo, não obstante o que foi dito acima, entendo que o pedido de baixa na CTPS reveste-se de verossimilhança, pois a impetrante atesta de forma categórica que se afastou do trabalho a partir de 31 de maio de 2023.
Ora, o motivo da dispensa será, repita-se, objeto de apreciação do mérito da ação subjacente em cognição ampla e exauriente, mas para o pedido de antecipação dos efeitos da tutela apenas para o registro de baixa na carteira da impetrante entendo que presentes os requisitos legais para sua concessão.
Concedida, em parte, a segurança.
I - (TRT-1 - Mandado de Segurança Cível: 0107033-94.2023.5.01.0000, Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, Data de Julgamento: 28/09/2023, SEDI-2, Data de Publicação: DEJT) No caso, observo que a parte ativa possui CTPS digital (Id 56dd957).
Intime-se a parte reclamada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 dias, proceda à anotação da data de saída na CTPS digital da autora, em 22/11/2024 (último dia trabalhado), sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00, a ser revertida para a parte autora (Art. 537 do CPC).
No silêncio, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder à anotação (Art. 39 da CLT).
Sem prejuízo, inclua-se o feito em pauta e intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
13/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA PEGORA DA SILVA
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13/02/2025 15:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIVIA PEGORA DA SILVA
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13/02/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/02/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/02/2025
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30/01/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/12/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 11:11
Expedido(a) mandado a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 00:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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05/12/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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