TRT1 - 0101177-77.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DE SOUZA DA SILVA
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10/04/2025 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES PARANAPUAN S A sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISAIAS DE SOUZA DA SILVA em 07/04/2025
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04/04/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845989d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de ISAIAS DE SOUZA DA SILVA para condenar a ré TRANSPORTES PARANAPUAN S A , ao recolhimento do valor de FGTS não depositado na conta vinculada da parte autora, considerando o que foi pago no respectivo contracheque, bem como ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$28.749,18 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40% e indenização dos artigos 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$574,98 calculadas sobre o valor da condenação de R$28.749,18 e custas de liquidação de R$143,75, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS DE SOUZA DA SILVA -
21/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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21/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DE SOUZA DA SILVA
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21/03/2025 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 574,98
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21/03/2025 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISAIAS DE SOUZA DA SILVA
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21/03/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a ISAIAS DE SOUZA DA SILVA
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14/03/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/03/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101177-77.2024.5.01.0045 : ISAIAS DE SOUZA DA SILVA : TRANSPORTES PARANAPUAN S A DESTINATÁRIO(S): ISAIAS DE SOUZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cumprimento do prazo concedido na ata de audiência de id b025b65.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS DE SOUZA DA SILVA -
06/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DE SOUZA DA SILVA
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28/02/2025 14:55
Audiência inicial realizada (26/02/2025 08:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 16:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DE SOUZA DA SILVA
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29/01/2025 16:44
Audiência inicial designada (26/02/2025 08:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 16:44
Audiência inicial realizada (29/01/2025 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 18:44
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 14/11/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ISAIAS DE SOUZA DA SILVA em 29/10/2024
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19/10/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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04/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DE SOUZA DA SILVA
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04/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/10/2024 13:44
Audiência inicial designada (29/01/2025 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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