TRT1 - 0101288-67.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:38
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 11:26
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VAL BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEYTON ALVES TIMOTEO GOMES em 11/03/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2174eb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLEYTON ALVES TIMOTEO GOMES em face de VAL BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas de R$ 550,84, calculadas sobre o valor de R$ 27.542,00 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAL BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME -
19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) VAL BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
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19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON ALVES TIMOTEO GOMES
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19/02/2025 19:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 550,84
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19/02/2025 19:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEYTON ALVES TIMOTEO GOMES
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19/02/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a CLEYTON ALVES TIMOTEO GOMES
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14/02/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2025 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 08:23
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON ALVES TIMOTEO GOMES
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28/10/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) VAL BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
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28/10/2024 15:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 15:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON ALVES TIMOTEO GOMES
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28/10/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) VAL BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
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28/10/2024 14:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/10/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/10/2024 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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