TRT1 - 0101162-17.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:21
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931c8af proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 11/05/2025, #id:00fdf12, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:49a472c.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAISA GABRIELLE OLIVEIRA DA SILVA -
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAMINHO DAS FLORES ARTIFICIAIS LTDA
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12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) THAISA GABRIELLE OLIVEIRA DA SILVA
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12/03/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAISA GABRIELLE OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAMINHO DAS FLORES ARTIFICIAIS LTDA em 11/03/2025
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11/03/2025 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bd43b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAISA GABRIELLE OLIVEIRA DA SILVA em face de CAMINHO DAS FLORES ARTIFICIAIS LTDA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais: - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.177,73, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 58.886,47, dispensadas na forma da gratuidade de justiça concedida.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMINHO DAS FLORES ARTIFICIAIS LTDA -
19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMINHO DAS FLORES ARTIFICIAIS LTDA
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19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) THAISA GABRIELLE OLIVEIRA DA SILVA
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19/02/2025 19:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.177,73
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19/02/2025 19:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAISA GABRIELLE OLIVEIRA DA SILVA
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19/02/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a THAISA GABRIELLE OLIVEIRA DA SILVA
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17/12/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/12/2024 14:18
Audiência una realizada (16/12/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:05
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) THAISA GABRIELLE OLIVEIRA DA SILVA
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16/10/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) CAMINHO DAS FLORES ARTIFICIAIS LTDA
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16/10/2024 09:30
Audiência una designada (16/12/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) THAISA GABRIELLE OLIVEIRA DA SILVA
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30/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/09/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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