TRT1 - 0100897-02.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2025
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27/08/2025 14:37
Juntada a petição de Contraminuta
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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23/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/08/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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08/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2025
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA em 15/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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06/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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14/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/03/2025 09:23
Iniciada a execução
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03/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7eecfb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° ea69bdb, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 97.097,21 FGTS a depositar: R$ 6.002,29 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 22.023,40 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 5.347,96 TOTAL: R$ 130.470,86 Intimem-se as partes para ciência. A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA -
17/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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17/02/2025 16:53
Homologada a liquidação
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17/02/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/02/2025
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31/12/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/12/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
-
12/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/12/2024 17:48
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 17:48
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 09:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA em 14/05/2024
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02/05/2024 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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30/04/2024 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/04/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/04/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/04/2024 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA sem efeito suspensivo
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16/04/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2024 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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12/04/2024 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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12/04/2024 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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12/04/2024 10:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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05/02/2024 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/02/2024 08:32
Audiência de instrução realizada (01/02/2024 11:05 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/11/2023
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01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA em 30/11/2023
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23/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/11/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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22/11/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/11/2023 10:45
Audiência de instrução designada (01/02/2024 11:05 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 10:45
Audiência de instrução cancelada (28/02/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2023
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26/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA em 25/07/2023
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15/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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14/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/07/2023 12:17
Audiência de instrução designada (28/02/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 12:17
Audiência de instrução cancelada (09/10/2023 10:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA em 06/02/2023
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24/01/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/01/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
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12/01/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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11/01/2023 14:33
Audiência de instrução designada (09/10/2023 10:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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19/12/2022 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
-
13/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
10/12/2022 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SINVALDO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA
-
08/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
06/12/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/10/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
12/10/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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