TRT1 - 0101207-25.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
08/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
08/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
08/09/2025 12:53
Homologada a liquidação
-
08/09/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 20/08/2025
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 12/08/2025
-
30/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
28/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
28/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de KATIA SANTOS NASCIMENTO em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 16/06/2025
-
09/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
05/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
05/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
04/06/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de KATIA SANTOS NASCIMENTO em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
21/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/05/2025 14:12
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 14:12
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/05/2025
-
12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/04/2025
-
06/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b0e76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por KATIA SANTOS NASCIMENTO em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes e condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (33 dias); - Salário retido de novembro e saldo de salário de dezembro de 2024 (04 dias); - Férias vencidas simples de 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024/2025 (07/12), ambas acrescidas de 1/3, já computado o período do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (12/12), já computado o período do aviso prévio; - FGTS não recolhido + multa de 40% - Vale-alimentação de outubro e novembro/2024, no valor total de R$720,00; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Deverá a 1ª reclamada anotar na CTPS obreira a data do término de contrato de trabalho em 06/01/2025, considerando a projeção do aviso prévio, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 2.000,00 e autorizando-se, em caso de omissão do empregador, que a Secretaria proceda à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 25.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA SANTOS NASCIMENTO -
26/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
26/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
26/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
26/03/2025 23:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25.000,00
-
26/03/2025 23:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
26/03/2025 23:06
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
19/03/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/03/2025 20:16
Juntada a petição de Réplica
-
15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação (documentos)
-
10/03/2025 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 14:12 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/03/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/02/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de KATIA SANTOS NASCIMENTO em 25/02/2025
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19/02/2025 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/02/2025 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
17/02/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
17/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31eac6e proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a empresa CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA não se encontra mais no endereço da RUA MONTEIRO MENDES, 67, Sala 204, CENTRO, ITAGUAI/RJ, conforme mandado negativo nos autos do processo ATOrd 0101225-46.2024.5.01.0462 ; Considerando a informação de que a mesma poderia ser notificada por meio dos endereços eletrônicos informados na certidão id 8c3e962, nos autos do processo acima referido; Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 10/03/2025 – 14:12h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA SANTOS NASCIMENTO -
14/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
14/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
14/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/02/2025 13:12
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 14:12 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
12/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/12/2024 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/12/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
16/12/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
16/12/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
16/12/2024 10:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/12/2024 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
15/12/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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