TRT1 - 0100867-82.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:14
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA DA SILVA em 24/04/2025
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71022ed proferido nos autos.
DESPACHO Incabível o requerido, uma vez que, conforme dito pelo exequente, os créditos tem natureza extraconcursal.
Considerando que resultaram infrutíferas as pesquisas patrimoniais determinadas, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERREIRA DA SILVA -
27/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA DA SILVA
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27/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/02/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/02/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA DA SILVA
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03/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 29/11/2024
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27/11/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 08:49
Expedido(a) edital a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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29/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/10/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/10/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 10/10/2024
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17/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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12/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 26/08/2024
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01/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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31/07/2024 12:29
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/07/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 24/07/2024
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02/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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01/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA DA SILVA
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01/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/07/2024 12:44
Iniciada a execução
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28/06/2024 16:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/06/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/06/2024 23:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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