TRT1 - 0100607-91.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOUGLAS BITENCOURT em 18/09/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAIANE PAOLA DA SILVEIRA em 29/08/2025
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18/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100607-91.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: RAIANE PAOLA DA SILVEIRA RECLAMADO: CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RAIANE PAOLA DA SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id c2c82ae.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE PAOLA DA SILVEIRA -
16/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOUGLAS BITENCOURT
-
16/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
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13/08/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
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13/08/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOUGLAS BITENCOURT em 12/08/2025
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04/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOUGLAS BITENCOURT
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22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ac5344c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/05/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100607-91.2024.5.01.0045 : RAIANE PAOLA DA SILVEIRA : CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RAIANE PAOLA DA SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE PAOLA DA SILVEIRA -
19/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
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12/05/2025 08:29
Registrada a inclusão de dados de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2025 13:45
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 22/04/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100607-91.2024.5.01.0045 : RAIANE PAOLA DA SILVEIRA : CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 750,00, com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
23/03/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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21/03/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e4f05 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda-se à exclusão da 2ª reclamada do polo passivo, uma vez que a ação foi julgada improcedente em face da mesma.
Após, como a parte autora está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo interesse do(a) exequente, intime(m)-se o(s) devedor(es), por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 750,00, o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE PAOLA DA SILVEIRA -
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
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19/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/03/2025 15:47
Transitado em julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/03/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAIANE PAOLA DA SILVEIRA em 24/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
06/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
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06/02/2025 19:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,37
-
06/02/2025 19:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
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16/12/2024 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/11/2024 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
-
13/11/2024 17:24
Audiência inicial realizada (13/11/2024 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/10/2024
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAIANE PAOLA DA SILVEIRA em 18/09/2024
-
10/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/09/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
09/09/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
-
06/09/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/09/2024 10:35
Audiência inicial designada (13/11/2024 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 10:35
Audiência inicial cancelada (18/09/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 23:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/07/2024
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de RAIANE PAOLA DA SILVEIRA em 02/07/2024
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28/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 27/06/2024
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2024
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25/06/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação (União )
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25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3082fa proferida nos autos.
Vistos, etc. Requer a autora a concessão da tutela de urgência visando ao bloqueio das contas da primeira reclamada ou a expedição de ofício para que a segunda ré promova a reserva de crédito pertencentes à primeira, sustentando ter sido imotivadamente dispensada sem o recebimento das verbas resilitórias.As rés não se manifestaram sobre o pedido, apesar de intimadas. Passo à análise.Verifico que a parte autora nem sequer apresenta fundamento que justifique a concessão da medida requerida, sendo certo que diante da documentação acostada aos autos não foi possível constatar, em cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, como indícios de insolvência.da primeira ré, ou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, inexistente os requisitos da tutela provisória previstos nos arts. 300 e 311, e seguintes, do NCPC, INDEFIRO o requerido, por ora. Intimem-se as partes.Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
23/06/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
-
23/06/2024 23:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
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21/06/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de RAIANE PAOLA DA SILVEIRA em 12/06/2024
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11/06/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação (União requer reconsideração audiência HIBRIDA i)
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05/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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04/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE PAOLA DA SILVEIRA
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03/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/06/2024 15:01
Audiência inicial designada (18/09/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 12:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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