TRT1 - 0100873-07.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2025 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b779a8a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LARYSSA COSTA BLAZIO Recorrido(a)(s): PROFIG FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 0a7189b ; recurso interposto em 05/02/2025 - Id. 2aaf09a ).
Regular a representação processual (Id. c06f0e2 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO / INDENIZADO - EFEITOS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 487, §1º. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto sob Id. 2aaf09a - Pág. 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / GESTANTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
No tocante ao pleito de indenização por danos morais decorrente da dispensa da empregada gestante, conforme acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica no Id. 2aaf09a - Pág. 7, oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 462. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto sob Id. 2aaf09a - Pág. 9 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROFIG FORMACAO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA LTDA -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PROFIG FORMACAO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA LTDA
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23/06/2025 13:10
Admitido o Recurso de Revista de LARYSSA COSTA BLAZIO
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12/02/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 16:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROFIG FORMACAO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA LTDA em 06/02/2025
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05/02/2025 22:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PROFIG FORMACAO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA LTDA
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15/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA COSTA BLAZIO
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17/12/2024 11:50
Conhecido o recurso de LARYSSA COSTA BLAZIO - CPF: *70.***.*11-55 e provido em parte
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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05/11/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/07/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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