TRT1 - 0102273-77.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/08/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
22/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
22/07/2025 14:43
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
16/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 17:44
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE em 30/06/2025
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
16/06/2025 11:46
Proferida decisão
-
16/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
12/06/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
12/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
03/06/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
03/06/2025 13:09
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/06/2025 13:09
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2025 13:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
22/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/05/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 09:12
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 13:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
07/05/2025 11:55
Expedido(a) ofício a(o) ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
07/05/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
05/05/2025 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
05/05/2025 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
05/05/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
04/05/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
11/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
11/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/04/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
24/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
24/03/2025 16:45
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
24/03/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
24/03/2025 10:09
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE em 13/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0077413 proferido nos autos.
Considerando que a reclamada informa que o autor nunca se apresentou nem demonstrou interesse em retornar ao trabalho, intime-se o reclamante para que comprove que realizou a tentativa de retorno à empresa, no prazo de 05 dias, sob pena de eficácia do pedido da tutela.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA -
10/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
10/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
10/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
10/03/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
06/03/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335d5df proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória com a imediata reintegração/retorno da reclamante aos quadros profissionais da reclamada ou, alternativamente, sua readaptação, com o pagamento dos salários atrasados.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, deu-se vista do pedido à reclamada, a qual manifestou resistência à Id 2f72629.
Examino.
Em se tratando de tutela provisória de urgência, o Artigo 300 do CPC condiciona a respectiva concessão à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Conforme dados da inicial, a reclamante foi contratada em 02/04/2007.
Informa que começou a sentir dores no joelho, iniciando tratamento e no dia 03/04/2023 recebeu o Aviso Prévio pela empresa, mas o ASO demissional resultou INAPTA (id 62ebd14).
Solicitou o benefício previdenciário, cessado em 06/08/2023, apresentando recurso em 08/08/2023 (id 6521dbd) e interpôs ação para restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Informa que, ao retornar para o trabalho diante da decisão do INSS, a reclamada se recusou a receber o autor e a fazer o pagamento dos salários.
A reclamada informa que a reclamante não apresentou o resultado do recurso do INSS, nem compareceu na reclamada para retorno, que apenas não estava apta e iria recorrer na esfera administrativa.
Que o afastamento previdenciário suspendeu o seu contrato de trabalho, sendo impossível sua reintegração até a decisão final do órgão previdenciário.
Anexa troca de emails com a autora quanto à questão dos andamentos dos requerimentos.
Dessa forma, a empresa confirma que sabia da interposição de ação para restabelecimento do benefício, bem como de que foi negado o recurso junto ao INSS.
A situação em tela é de nítido limbo previdenciário, pois o INSS recusou ao autor o direito ao benefício, ao mesmo tempo em que a ré recusou o retorno ao trabalho.
Resta que o reclamante, pelo órgão previdenciário, encontra-se apto.
Dessa forma, ainda pendente ação para restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, tal fato não exime a ré de pagar pela sua remuneração, já que o trabalhador fica sem o benefício e sem seu salário.
Todavia, pelo tempo decorrido entre a cessação do benefício previdenciário e o ajuizamento da ação, não resta caracterizada a urgência ao alcance a todos os salários do período, bem como necessária instrução probatória, devendo ser cobrados em execução de sentença, visto que houve a subsistência referente ao período.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória, nos termos da fundamentação.
A partir da ciência da reclamada da presente decisão, deverá proceder o retorno ao trabalho do reclamante na mesma atividade ou compatível e arcar com os salários seus salários, observada a remuneração anterior, bem como os reajustes legais e convencionais, devendo a ré comprovar, no prazo de 5 dias, a implantação do reclamante na respectiva folha de pagamento.
Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA -
25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
25/02/2025 13:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO LEONE
-
24/02/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
24/02/2025 16:25
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 03/02/2025
-
28/01/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/01/2025 05:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
14/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
19/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
19/12/2024 15:31
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
19/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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