TRT1 - 0100260-78.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) TIFFANY SANTOS DA CONCEICAO CARRIELLO
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22/05/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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20/05/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/05/2025
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19/05/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIFFANY SANTOS DA CONCEICAO CARRIELLO em 28/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) TIFFANY SANTOS DA CONCEICAO CARRIELLO
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07/04/2025 18:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.880,00
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07/04/2025 18:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TIFFANY SANTOS DA CONCEICAO CARRIELLO
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07/04/2025 18:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TIFFANY SANTOS DA CONCEICAO CARRIELLO
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03/04/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2025 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:22 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Documentos)
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01/04/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/02/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a7761 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 03/04/2025, às 09:22 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIFFANY SANTOS DA CONCEICAO CARRIELLO -
21/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TIFFANY SANTOS DA CONCEICAO CARRIELLO
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21/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/02/2025 09:14
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:22 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/02/2025 08:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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