TRT1 - 0100732-65.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
-
28/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES
-
28/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/08/2025 09:15
Iniciada a liquidação
-
28/08/2025 09:15
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2025 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c2714c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 07/03/2025, #id:08b5437, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:bcc0919.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES -
08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
-
08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES
-
08/03/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/03/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87a80f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES em face de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A., conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas de R$ 1.095,46, calculadas sobre o valor de R$ 54.772,78 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. -
19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
-
19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES
-
19/02/2025 19:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.095,46
-
19/02/2025 19:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES
-
19/02/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES
-
03/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES em 31/01/2025
-
30/01/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES
-
12/12/2024 16:03
Audiência de encerramento de instrução realizada (12/12/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 05:26
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES em 23/10/2024
-
11/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES
-
10/10/2024 17:27
Audiência de encerramento de instrução designada (12/12/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES
-
23/09/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
-
21/09/2024 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/09/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2024 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
22/07/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
28/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA MORAES
-
28/06/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
-
28/06/2024 11:14
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100308-90.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Otavio Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 16:29
Processo nº 0024200-57.2007.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alfredo Jose da Silva Netto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2007 03:00
Processo nº 0001051-18.2011.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2011 00:00
Processo nº 0101239-08.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Leticia da Silva Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 12:03
Processo nº 0100732-65.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Michylles de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 10:26