TRT1 - 0100565-03.2018.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 09:08
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/07/2024 16:38
Desarquivados os autos
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24/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CAMILA CRISTINA MOREIRA REIS em 03/07/2024
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26/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5326993 proferido nos autos.
Vistos.Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora, beneficiário da Justiça Gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, o que por força das disposições do art. 791-A, §4º, da CLT, resulta no sobrestamento do feito.Nesse contexto e apenas por questão de organização interna da unidade e ajuste do acervo, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, com os lançamentos necessários à baixa, ficando resguardado ao credor dos honorários advocatícios, no prazo que se encontra em curso, o direito de promover a execução, em ação própria, caso ocorra mudança na situação financeira do devedor.Intimem-se.Ato seguinte, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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25/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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25/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA MOREIRA REIS
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25/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/06/2024 10:22
Transitado em julgado em 13/06/2024
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23/06/2024 06:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2019 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2019 01:20
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 11/03/2019 23:59:59
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12/03/2019 01:20
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2019 23:59:59
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11/03/2019 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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21/02/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de CAMILA CRISTINA MOREIRA REIS em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA CRISTINA MOREIRA REIS - CPF: *46.***.*53-38 sem efeito suspensivo
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18/02/2019 13:55
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/02/2019 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2751.37
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06/02/2019 16:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA CRISTINA MOREIRA REIS
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06/02/2019 16:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAMILA CRISTINA MOREIRA REIS
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15/01/2019 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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10/01/2019 14:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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12/12/2018 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2018 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2018 13:31
Audiência una realizada (05/12/2018 11:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2018 18:06
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2018 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2018 14:37
Audiência una designada (05/12/2018 10:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/05/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 08:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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28/05/2018 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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