TRT1 - 0100143-71.2019.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
25/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3306875 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON BARBOSA DA SILVA -
20/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BARBOSA DA SILVA
-
20/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/09/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDILSON RIBEIRO BIANCARDI em 10/09/2024
-
27/08/2024 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) EDILSON RIBEIRO BIANCARDI
-
29/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/04/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDILSON RIBEIRO BIANCARDI em 26/09/2023
-
15/09/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI em 12/09/2023
-
19/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:14
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI
-
18/08/2023 15:14
Expedido(a) notificação a(o) EDILSON RIBEIRO BIANCARDI
-
30/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/07/2023 16:54
Encerrada a conclusão
-
11/06/2023 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
31/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDILSON RIBEIRO BIANCARDI em 30/03/2023
-
28/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de AUTO CENTER BIANCARDI LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de VANDERSON BARBOSA DA SILVA em 27/03/2023
-
15/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 16:04
Expedido(a) notificação a(o) EDILSON RIBEIRO BIANCARDI
-
14/03/2023 16:03
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI
-
14/03/2023 16:03
Expedido(a) edital a(o) AUTO CENTER BIANCARDI LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME
-
14/03/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BARBOSA DA SILVA
-
14/03/2023 07:37
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de VANDERSON BARBOSA DA SILVA
-
13/03/2023 18:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
-
13/03/2023 18:29
Encerrada a conclusão
-
18/02/2023 03:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
01/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI em 30/09/2022
-
09/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 12:09
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI
-
12/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI em 11/08/2022
-
12/07/2022 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2022 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2022 15:31
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI
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18/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI em 17/03/2022
-
17/03/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (certificar decurso de prazo)
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15/02/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI
-
30/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de EDILSON RIBEIRO BIANCARDI em 29/09/2021
-
03/09/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RIBEIRO BIANCARDI
-
03/09/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON RIBEIRO BIANCARDI
-
27/07/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
18/06/2021 10:42
Juntada a petição de Manifestação (reiterar id 5fa884a)
-
23/03/2021 20:51
Juntada a petição de Manifestação (citação)
-
15/03/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de VANDERSON BARBOSA DA SILVA em 10/02/2021
-
09/12/2020 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Req desc personalidade juridica)
-
17/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BARBOSA DA SILVA
-
16/11/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
03/11/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
03/11/2020 15:36
Iniciada a execução
-
20/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de AUTO CENTER BIANCARDI LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 19/10/2020
-
25/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 17:07
Expedido(a) edital a(o) AUTO CENTER BIANCARDI LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME
-
18/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de AUTO CENTER BIANCARDI LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de VANDERSON BARBOSA DA SILVA em 17/09/2020
-
10/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 14:27
Expedido(a) edital a(o) AUTO CENTER BIANCARDI LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME
-
09/09/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BARBOSA DA SILVA
-
27/08/2020 18:10
Homologada a liquidação
-
26/08/2020 23:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
14/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de AUTO CENTER BIANCARDI LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 13/07/2020
-
28/06/2020 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 08:53
Expedido(a) edital a(o) AUTO CENTER BIANCARDI LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME
-
10/06/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Artigos de liquidação)
-
09/06/2020 00:51
Decorrido o prazo de VANDERSON BARBOSA DA SILVA em 08/06/2020
-
28/05/2020 11:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BARBOSA DA SILVA
-
27/05/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/03/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/02/2020
-
04/02/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Req certificar decruso de prazo e penhora on line)
-
08/01/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
13/12/2019 10:29
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
10/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de AUTO CENTER BIANCARDI LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Edital em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (artigos de liquidação e Req homologação)
-
13/09/2019 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
12/09/2019 13:35
Iniciada a liquidação
-
12/09/2019 13:35
Transitado em julgado em 29/08/2019
-
10/09/2019 23:24
Decorrido o prazo de AUTO CENTER BIANCARDI LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 29/08/2019
-
10/09/2019 23:24
Decorrido o prazo de VANDERSON BARBOSA DA SILVA em 26/08/2019
-
14/08/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 09:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/08/2019 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
10/08/2019 12:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANDERSON BARBOSA DA SILVA
-
10/08/2019 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de VANDERSON BARBOSA DA SILVA
-
10/07/2019 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
09/07/2019 15:45
Audiência una realizada (09/07/2019 08:55 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 21:00
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de VANDERSON BARBOSA DA SILVA em 07/05/2019 23:59:59
-
25/04/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Reclamada recusando receber alta do inss e Retorno do Reclamanteo)
-
24/04/2019 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
16/04/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/04/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Endereço da reclamada para citação)
-
11/04/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 08:23
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/02/2019 13:58
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
28/02/2019 13:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/02/2019 12:42
Audiência una redesignada (09/07/2019 08:55 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2019 12:42
Audiência una designada (09/07/2019 08:55 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (complemento)
-
19/02/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 17:04
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/02/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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