TRT1 - 0100181-70.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SILVA RODRIGUES
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03/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SILVA RODRIGUES
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27/05/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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05/05/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI sem efeito suspensivo
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05/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100181-70.2024.5.01.0242 : CRISTIANE SILVA RODRIGUES : ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA O MM.
Juiz Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
10/04/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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17/03/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE SILVA RODRIGUES em 28/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf58b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CRISTIANE SILVA RODRIGUES contra ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e MUNICÍPIO DE NITERÓI, rejeito a preliminar suscitada, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar a 1ª reclamada, sendo o 2º reclamado responsável subsidiário, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder a 1ª reclamada ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS, bem como da multa de 40%, consoante fundamentação, em conta vinculada aberta em nome da parte autora.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário; b) Aviso prévio de 36 dias; c) Férias proporcionais + 1/3 (12/12); e) Férias vencidas 2020/2021, acrescidas de 1/3; f) 13º salário proporcional (2/12). g) Multa do art. 467 da CLT. h) Multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Concedo a tutela de urgência, nos termos da fundamentação.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Improcedentes os demais pedidos.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pelos reclamados, no importe de R$ 180,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 9.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SILVA RODRIGUES -
14/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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14/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SILVA RODRIGUES
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14/02/2025 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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14/02/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CRISTIANE SILVA RODRIGUES
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14/02/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE SILVA RODRIGUES
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27/11/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 14/11/2024
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07/11/2024 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 12:15
Audiência una realizada (06/11/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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28/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SILVA RODRIGUES
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28/10/2024 11:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANE SILVA RODRIGUES
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28/10/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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25/10/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
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09/08/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS CURE
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09/08/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
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09/08/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) CARLOS CURE
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09/08/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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24/07/2024 14:00
Audiência una realizada (24/07/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 09:31
Audiência una designada (06/11/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 09:31
Audiência una cancelada (24/07/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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30/04/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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30/04/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SILVA RODRIGUES
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20/03/2024 13:58
Audiência una designada (24/07/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/03/2024 11:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/03/2024 07:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/03/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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