TRT1 - 0100087-85.2017.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d0ccc proferido nos autos.
Vistos os autos.
Considerando que houve bloqueio parcial do valor da execução, em face da ré GAFISA S/A. - CNPJ: 01.***.***/0001-07, conforme Id b8984e5 e seus anexos, convolo-o em penhora e determino: a) a intimação do(s) executados para tomar(em) ciência do presente despacho e, caso pretenda(m) opor embargos, complemente(m) o valor da execução em 05 dias, sendo certo de que não o fazendo, será expedido alvará ao credor pelo valor bloqueado; b) venha a parte autora com seus dados bancários, ou, preferindo os dados bancários de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, para transferência dos valores; c) transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará pelos valores bloqueados, com os acréscimos legais, intimando para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILSON RIBEIRO DA SILVA -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e15fa proferido nos autos.
Vistos os autos. Reconsidero, por ora, o Despacho de Id c2c2498.
Considerando que houve bloqueio parcial do valor da execução, em face da ré GAFISA S/A. - CNPJ: 01.***.***/0001-07, conforme Id a2dc6e8, convolo-o em penhora e determino: a) a intimação do(s) executados para tomar(em) ciência do presente despacho e, caso pretenda(m) opor embargos, complemente(m) o valor da execução em 05 dias, sendo certo de que não o fazendo, será expedido alvará ao credor pelo valor bloqueado; b) venha a parte autora com seus dados bancários, ou, preferindo os dados bancários de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, para transferência dos valores; c) transcorrido in albis, expeça-se alvará pelos valores bloqueados, com os acréscimos legais, intimando para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILSON RIBEIRO DA SILVA -
09/09/2019 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2019 00:37
Decorrido o prazo de GAFISA S/A. em 04/09/2019
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05/09/2019 00:37
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 04/09/2019
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05/09/2019 00:37
Decorrido o prazo de SOROCABA ENGENHARIA LTDA em 04/09/2019
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05/09/2019 00:37
Decorrido o prazo de NILSON RIBEIRO DA SILVA em 04/09/2019
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23/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Edital em 23/08/2019
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23/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/08/2019
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23/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 10:13
Conhecido o recurso de NILSON RIBEIRO DA SILVA - CPF: *77.***.*08-88 e não provido
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23/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2019
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17/07/2019 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 11:20
Incluído o processo em pauta (30/07/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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28/06/2019 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2019 17:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
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12/12/2018 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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