TRT1 - 0100411-49.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES BARBOSA PINTO
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14/07/2025 19:21
Homologada a liquidação
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14/07/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/07/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 18/03/2025
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14/03/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e06867 proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:88a2126 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.179,35CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 1.317,94IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 560,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 15.057,29 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 17 de fevereiro de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR MENDES BARBOSA PINTO -
17/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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17/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES BARBOSA PINTO
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17/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/12/2024 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 05/12/2024
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05/12/2024 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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21/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES BARBOSA PINTO
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21/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/11/2024 14:27
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 14:24
Transitado em julgado em 22/10/2024
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01/11/2024 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2024 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2024 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH sem efeito suspensivo
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30/04/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/03/2024 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2024 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2024 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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11/03/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES BARBOSA PINTO
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11/03/2024 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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11/03/2024 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSIMAR MENDES BARBOSA PINTO
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11/03/2024 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSIMAR MENDES BARBOSA PINTO
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21/01/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/11/2023 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/11/2023 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2023 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/11/2023 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/07/2023 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/07/2023 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2023 13:10
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2023 11:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2023 18:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/06/2023 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR MENDES BARBOSA PINTO
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06/06/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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06/06/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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06/06/2023 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/07/2023 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/06/2023 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/12/2023 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2023 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/12/2023 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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