TRT1 - 0100279-29.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:13
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102070-51.2017.5.01.0421)
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28/05/2025 15:10
Registrada a inclusão de dados de ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/05/2025 15:08
Registrada a inclusão de dados de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 12:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: c5ec17f) para Impugnação
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA SOBRINHO
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06/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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05/05/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/02/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c12ac proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA SOBRINHO -
11/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA SOBRINHO
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11/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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16/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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02/04/2024 08:32
Iniciada a execução
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 01/04/2024
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13/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS EIRELI em 12/03/2024
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20/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2024
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20/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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19/02/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS EIRELI
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12/12/2023 21:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/11/2023 01:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA SOBRINHO
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28/11/2023 14:58
Homologada a liquidação
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27/11/2023 23:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/11/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA SOBRINHO
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07/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/10/2023 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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29/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/09/2023 14:18
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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01/09/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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18/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/08/2023 16:40
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS EIRELI em 30/05/2023
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16/05/2023 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
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16/05/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 17:21
Expedido(a) edital a(o) ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS EIRELI
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25/04/2023 14:45
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2023 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA SOBRINHO
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17/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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17/04/2023 07:57
Iniciada a liquidação
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05/04/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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