TRT1 - 0101908-72.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 11/09/2025
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28/08/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de NATHAN AMARAL CESARIO em 21/08/2025
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13/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/08/2025 19:47
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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08/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN AMARAL CESARIO
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30/07/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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29/07/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/07/2025 08:46
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 21:26
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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11/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN AMARAL CESARIO
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16/05/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de NATHAN AMARAL CESARIO em 28/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 24/02/2025
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20/02/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d862a proferida nos autos.
Vistos, etc.
O autor requer tutela de urgência para reintegração ao emprego com readaptação, se for o caso, alegando estar em limbo previdenciário-trabalhista, uma vez que foi considerado apto pelo INSS, mas inapto pelo médico do trabalho da ré, encontrando-se sem qualquer fonte de renda.
A reclamada, por sua vez, informou que o autor permanece inapto para suas funções e que não possui outra atividade compatível para readaptação, alegando, ainda, impossibilidade de manter o pagamento de salário sem prestação de serviços.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência exige a simultânea presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifica-se que a questão envolve discussão acerca da aptidão ou inaptidão do reclamante, demandando dilação probatória, especialmente quanto à compatibilidade da função desempenhada e à possibilidade de readaptação, o que impossibilita a concessão da medida em caráter antecipado.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de reapreciação após a devida instrução do feito.
Intime-se.
Inclua-se o feito em pauta de audiências e intimem-se as partes como de costume. ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN AMARAL CESARIO
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19/02/2025 19:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHAN AMARAL CESARIO
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14/02/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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14/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de NATHAN AMARAL CESARIO em 29/01/2025
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16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN AMARAL CESARIO
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13/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/12/2024 17:14
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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05/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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