TRT1 - 0101908-72.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 11/09/2025
-
28/08/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de NATHAN AMARAL CESARIO em 21/08/2025
-
13/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101908-72.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: NATHAN AMARAL CESARIO RECLAMADO: ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA Ficam as partes cientes da realização da perícia em 29/08/2025, às 17h, a ser realizada na sede do juízo (Rua Historiador Alípio Mendes 172, Centro - RJ - Angra dos Reis - 23.900-050). ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN AMARAL CESARIO -
11/08/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/08/2025 19:47
Juntada a petição de Réplica
-
08/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
08/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN AMARAL CESARIO
-
30/07/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
-
29/07/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/07/2025 08:46
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 21:26
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101908-72.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: NATHAN AMARAL CESARIO RECLAMADO: ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): NATHAN AMARAL CESARIO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 29/07/2025 09:50 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de junho de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN AMARAL CESARIO -
11/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
11/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN AMARAL CESARIO
-
16/05/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de NATHAN AMARAL CESARIO em 28/02/2025
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 24/02/2025
-
20/02/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d862a proferida nos autos.
Vistos, etc.
O autor requer tutela de urgência para reintegração ao emprego com readaptação, se for o caso, alegando estar em limbo previdenciário-trabalhista, uma vez que foi considerado apto pelo INSS, mas inapto pelo médico do trabalho da ré, encontrando-se sem qualquer fonte de renda.
A reclamada, por sua vez, informou que o autor permanece inapto para suas funções e que não possui outra atividade compatível para readaptação, alegando, ainda, impossibilidade de manter o pagamento de salário sem prestação de serviços.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência exige a simultânea presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifica-se que a questão envolve discussão acerca da aptidão ou inaptidão do reclamante, demandando dilação probatória, especialmente quanto à compatibilidade da função desempenhada e à possibilidade de readaptação, o que impossibilita a concessão da medida em caráter antecipado.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de reapreciação após a devida instrução do feito.
Intime-se.
Inclua-se o feito em pauta de audiências e intimem-se as partes como de costume. ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN AMARAL CESARIO
-
19/02/2025 19:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHAN AMARAL CESARIO
-
14/02/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
14/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de NATHAN AMARAL CESARIO em 29/01/2025
-
16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN AMARAL CESARIO
-
13/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
13/12/2024 17:14
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
05/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101113-08.2018.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2018 16:35
Processo nº 0100098-03.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 07:10
Processo nº 0101047-69.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Delgado de Avila
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:43
Processo nº 0100098-03.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Morett Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 13:06
Processo nº 0101047-69.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Gaspar Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 13:20