TST - 0095700-21.2009.5.01.0006
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c4b98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DA REPACTUAÇÃO 2007 O título executivo condenou as reclamadas solidariamente ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, sem nada mencionar sobre a adesão da credora à Repactuação de 2007, apesar de ter sido invocada tal questão na fase de conhecimento no momento da apresentação da defesa. Assim, não há como limitar o comando sentencial à data da repactuação, sob pena de ofensa à coisa julgada. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT não cabe a discussão da matéria na fase de execução.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais no importe de R$55,36 (art. 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
25/08/2014 16:21
Transitado em Julgado em 25.08.2014
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25/08/2014 16:15
Baixa Definitiva
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25/08/2014 16:15
Transitado em Julgado em 25.08.2014
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05/08/2014 07:00
Publicado despacho em 05.08.2014.
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04/08/2014 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2014 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/06/2014 09:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2014 08:56
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/06/2014 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2014 07:00
Publicado despacho em 03.06.2014.
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02/06/2014 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/05/2014 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/03/2014 18:08
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/02/2014 07:05
Conclusos para julgamento
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03/02/2014 07:00
Distribuído por sorteio
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07/01/2014 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/12/2013 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2013 22:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2014
Ultima Atualização
02/06/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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