TRT1 - 0011553-46.2015.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 02/09/2025
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29/08/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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22/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 08/07/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de KARMEL LOPES FOLLY TEBET em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA SOLIDONIO DE ANDRADE em 25/06/2025
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18/06/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF
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09/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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09/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) KARMEL LOPES FOLLY TEBET
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09/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA SOLIDONIO DE ANDRADE
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09/06/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDREA CRISTINA SOLIDONIO DE ANDRADE
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09/06/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/06/2025 13:58
Iniciada a execução
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09/06/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 13:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 700,00)
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03/06/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 07/05/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de KARMEL LOPES FOLLY TEBET em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA SOLIDONIO DE ANDRADE em 24/03/2025
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855eb10 proferido nos autos.
Recebo a petição de id 9cd5e2f como simples manifestação.
Conforme decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal nos processos ADPF 387, ADPF 437 e em sede de repercussão geral nos autos do RE 599.628, Tema nº 253, bem como de outras decisões similares ao tema, a saber, RE 220.906, RE 852.302, RE 592,004, ADI 1.642, RE 230.051, AC 669, RE 627.242, RE 1.092.308 e Reclamação nº 32.217/RS, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta que prestem serviço público essencial, de natureza não concorrencial e que não visem à obtenção de lucro, terão os privilégios da Fazenda Pública no pagamento de suas dívidas e impenhorabilidade de seus bens, constituindo-se em exceção ao art. 173, 8 1º, da CRFB.
Considerando que a Ré presta serviço essencial, de natureza não concorrencial e sem obtenção de lucro, sujeita-se ao Regime de Precatórios do art. 100 da CRFB.
Intime-se a Ré para ciência da decisão homologatória, devendo apresentar Embargos, em 30 dias, se desejar.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente RPV /Precatório.
Sem prejuízo, recebo a ISEL de id ea950bf. À contrariedade, em 5 dias.
Decorrido in albis, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CRISTINA SOLIDONIO DE ANDRADE - KARMEL LOPES FOLLY TEBET -
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) KARMEL LOPES FOLLY TEBET
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13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA SOLIDONIO DE ANDRADE
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13/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:45
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 9cd5e2f) para Manifestação
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13/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/02/2025 13:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF
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19/02/2025 10:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758de19 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. 2f06a89, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
14/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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14/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) KARMEL LOPES FOLLY TEBET
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14/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA SOLIDONIO DE ANDRADE
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14/02/2025 17:55
Homologada a liquidação
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14/02/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/02/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/02/2025 00:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA SOLIDONIO DE ANDRADE
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31/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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02/12/2024 11:21
Expedido(a) ofício a(o) TEBET JORGE TEBET FILHO
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28/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 26/11/2024
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07/11/2024 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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23/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF
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23/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TEBET JORGE TEBET FILHO
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23/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/10/2024 18:31
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 18:31
Transitado em julgado em 20/09/2024
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27/09/2024 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2018 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2018 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2018 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2018 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 16/03/2018 23:59:59
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05/03/2018 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/03/2018 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2018 14:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/03/2018 14:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/03/2018 14:21
Encerrada a conclusão
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20/02/2018 11:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/02/2018 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 13:08
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/01/2018 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2017 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2017 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/12/2017 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/12/2017 00:23
Decorrido o prazo de TEBET JORGE TEBET FILHO em 06/12/2017 23:59:59
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27/11/2017 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/11/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2017 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2017 10:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/11/2017 10:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 03/11/2017 23:59:59
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25/10/2017 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/10/2017 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87 sem efeito suspensivo
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11/10/2017 08:01
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/10/2017 00:17
Decorrido o prazo de TEBET JORGE TEBET FILHO em 04/10/2017 23:59:59
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05/10/2017 00:17
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 04/10/2017 23:59:59
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26/09/2017 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2017 10:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/09/2017 10:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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26/09/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2017
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26/09/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2017 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87
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31/03/2017 13:32
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/03/2017 03:45
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 27/03/2017 23:59:59
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25/03/2017 03:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 24/03/2017 23:59:59
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22/03/2017 03:04
Decorrido o prazo de TEBET JORGE TEBET FILHO em 21/03/2017 23:59:59
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18/03/2017 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2017 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2017 04:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2017
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17/03/2017 04:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2017 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2017 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/03/2017 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/03/2017 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2017 13:16
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de TEBET JORGE TEBET FILHO em 24/02/2017 23:59:59
-
25/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 24/02/2017 23:59:59
-
17/02/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2017
-
17/02/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2017 15:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/02/2017 15:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/02/2017 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
14/02/2017 15:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TEBET JORGE TEBET FILHO
-
14/02/2017 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TEBET JORGE TEBET FILHO
-
06/05/2016 22:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/05/2016 09:52
Audiência una realizada (06/05/2016 09:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2016 00:17
Decorrido o prazo de SIDNEY RAMOS FERREIRA em 18/04/2016 23:59:59
-
17/04/2016 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2016 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2016 09:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/03/2016 09:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/03/2016 09:09
Audiência una designada (06/05/2016 09:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2016 12:26
Audiência una realizada (29/03/2016 10:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2015 12:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2015 12:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/10/2015 15:15
Audiência una designada (29/03/2016 10:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2015 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2015
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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