TRT1 - 0100117-02.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.142,62
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24/04/2025 14:02
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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16/04/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SILVA DANTAS em 15/04/2025
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18/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SILVA DANTAS
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18/03/2025 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 09:31 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 22:04
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 24/02/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SILVA DANTAS em 24/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SILVA DANTAS em 20/02/2025
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12/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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12/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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12/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SILVA DANTAS
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12/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6c7ad proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 18/03/2025 09:31, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS SILVA DANTAS -
11/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SILVA DANTAS
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11/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/02/2025 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 09:31 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/02/2025 13:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/02/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/02/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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