TRT1 - 0100113-62.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 19:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/05/2025 19:07
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMTEC TECNOLOGIA DE SISTEMAS OPTICOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES em 22/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES em 16/05/2025
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
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08/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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08/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AMTEC TECNOLOGIA DE SISTEMAS OPTICOS LTDA
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08/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES
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08/05/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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08/05/2025 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2025 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/05/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/05/2025 14:04
Juntada a petição de Acordo
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
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07/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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07/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) AMTEC TECNOLOGIA DE SISTEMAS OPTICOS LTDA
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07/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES
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07/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/05/2025 12:40
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/05/2025 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/05/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 08:06
Juntada a petição de Acordo
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06/05/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/03/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 15:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2025 14:42 do movimento Não concedida a medida liminar a JOAO PEDRO RODRIGUES
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07/03/2025 15:47
Não Concedida a Medida Liminar a JOAO PEDRO RODRIGUES
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07/03/2025 15:47
Excluído de 07/02/2025 14:42 o movimento Prejudicado o incidente Tutela Cautelar Antecedente de JOAO PEDRO RODRIGUES
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMTEC TECNOLOGIA DE SISTEMAS OPTICOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES em 24/02/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES em 20/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES em 19/02/2025
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17/02/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
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12/02/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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12/02/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) AMTEC TECNOLOGIA DE SISTEMAS OPTICOS LTDA
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12/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
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12/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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12/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMTEC TECNOLOGIA DE SISTEMAS OPTICOS LTDA
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12/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES
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12/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f8abe proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 09/05/2025 09:05, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO RODRIGUES -
11/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES
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11/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/02/2025 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES
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07/02/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/02/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/02/2025 00:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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