TRT1 - 0100457-56.2017.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4113118 proferido nos autos.
DESPACHO - Ante o teor da certidão de id. 4fedc20, INTIME-SE a Ré para que junte aos autos a listagem dos trabalhadores, com seus respectivos salários base, do período de 01 de fevereiro de 2016 a 31de janeiro de 2017, no prazo de 15 dias. - Nomeio como perito do Juízo o Dr.
ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM, devendo ser INTIMADO para estimativa de seus honorários mínimos, que serão suportados pela reclamada por ser sucumbente na demanda. - Após, INTIME-SE a requerida para comprovar o pagamento em 10 dias. - Comprovado o pagamento, intime-se o perito para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”.
Os valores deverão ser atualizados com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. - Elaborada a conta pelo perito, expeça-se alvará ao perito e intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos valores objeto da discordância no prazo comum de 8 dias.
Ficam as partes cientes que o valor do depósito recursal foi convertido em penhora e abatido do total da condenação, conforme IN nº 3 do TST. - Impugnadas, ao perito para verificação em 15 dias, com posterior notificação das partes para ciência. - Persistindo o inconformismo da partes, intime-se novamente o perito para se pronunciar em 15 dias, ficando desde já as partes advertidas de que em se tratando de atos procrastinatórios, poderão vir a ser condenadas por litigância de má fé. - Não havendo impugnação ou decorrendo o prazo sem manifestação, voltem conclusos para homologação do laudo contábil, através do fluxo decisão, com os devidos registros no Pje para lançamento correto dos dados no e-gestão. ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUAPORA CONSTRUTORA LTDA -
01/12/2024 04:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 22:27
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2021 14:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY em 26/07/2021
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14/07/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY
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02/07/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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25/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 24/05/2021
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26/04/2021 18:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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20/04/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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13/04/2021 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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12/04/2021 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 23/09/2020
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04/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY em 03/09/2020
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25/08/2020 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista DNIT)
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23/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2020
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23/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY
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20/08/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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06/08/2020 18:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.***.***/0001-00
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14/07/2020 08:40
Incluído em pauta o processo para 29/07/2020, 09:00:00, EM MESA QM9h ()
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07/07/2020 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2020 06:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 02/07/2020
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16/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY em 15/06/2020
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11/06/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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03/06/2020 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração DNIT)
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29/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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29/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY
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28/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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22/05/2020 16:47
Conhecido o recurso de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.***.***/0001-00 e não provido
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06/05/2020 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência DNIT sessão virtual)
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06/05/2020 11:59
Juntada a petição de Manifestação (ciência DNIT)
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05/05/2020 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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01/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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30/04/2020 15:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 30/04/2020 15:33 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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30/04/2020 15:33
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2020
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27/04/2020 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/04/2020 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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27/04/2020 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 15:08
Incluído em pauta o processo para 13/05/2020, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h ()
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28/01/2020 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2020 19:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/12/2019 14:37
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
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04/12/2019 17:16
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/12/2019 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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