TRT1 - 0101212-41.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
-
07/03/2025 09:41
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 09:04
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de JAILMA CORREA DE ANDRADE
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 973ed3e proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA IMPETRANTE: JAILMA CORREA DE ANDRADE AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração como simples petição.
A impetrante requer a reconsideração da decisão que indeferiu a inicial por ausência de procuração.
Diz que percebeu o erro e que juntou o instrumento procuratório, antes da decisão ser proferida.
Nada a deferir.
O mandado de segurança, por sua natureza excpecional e caráter urgente exige que a prova pré-constituída acompanhe a inicial no momento da impetração, o que inclui, por óbvio a procuração.
Ademais, no momento do exame do pedido, não havia procuração juntada, como admite a própria impetrante.
INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Transcorrido o prazo, ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAILMA CORREA DE ANDRADE -
06/03/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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06/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JAILMA CORREA DE ANDRADE
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05/03/2025 16:23
Proferida decisão
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03/03/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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03/03/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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26/02/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 22:09
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 23:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/02/2025 16:39
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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24/02/2025 16:18
Declarada a incompetência
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24/02/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101212-41.2025.5.01.0000 distribuído para Orgao Especial - Gabinete 10 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
21/02/2025 12:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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