TRT1 - 0100392-20.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO em 26/05/2025
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100392-20.2024.5.01.0206 : TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO : SONHO CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, para indicar pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO -
15/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100392-20.2024.5.01.0206 : TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO : SONHO CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA DE CARVALHO FERREIRA SANTIAGO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO -
04/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO
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02/04/2025 16:44
Expedido(a) alvará a(o) TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO
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01/04/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 500,00)
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22/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1a530 proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Venha o réu com o pagamento da multa, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONHO CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
14/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SONHO CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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14/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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14/03/2025 10:06
Iniciada a execução
-
14/03/2025 10:06
Cancelada a liquidação
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14/03/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/11/2024 11:42
Juntada a petição de Contraminuta
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO
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25/10/2024 09:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SONHO CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA. sem efeito suspensivo
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22/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/10/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SONHO CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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03/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/10/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/09/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 11:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/09/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SONHO CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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18/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/09/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/09/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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30/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO
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30/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SONHO CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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26/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/08/2024 21:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2024 21:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 09:49
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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23/07/2024 09:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO
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23/07/2024 09:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100392-20.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO RECLAMADO: SONHO CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAONOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 22/07/2024, às 13:30, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) SONHO CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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26/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DA PAIXAO
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04/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/04/2024 20:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/04/2024 12:37
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/03/2024 11:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/03/2024 11:53
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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