TRT1 - 0100894-82.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 15:52
Iniciada a execução
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14/05/2025 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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14/05/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA
-
14/05/2025 14:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/05/2025 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2025 08:58 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100894-82.2024.5.01.0262 : VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA : D.
T.
C.
DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência por videoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "02vtsg": 14/05/2025 08:58 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Número da reunião (código de acesso): 937 946 4781 Senha da reunião: 2021 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9379464781?pwd=cjhtSm9vL1dDZkFBZk9IeGxqWWZQZz09 - Para entrar por chamada telefônica comum: (21) 3958-7888 A T E N Ç Ã O: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo "Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador.
SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA -
05/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
-
05/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA
-
05/05/2025 14:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2025 08:58 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/05/2025 14:22
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (14/05/2025 08:58 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/05/2025 14:20
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (14/05/2025 08:58 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f276c proferido nos autos. 1) Cite-se o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir a execução (R$ 9.197,27), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - D.
T.
C.
DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME -
02/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
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02/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/05/2025 11:34
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/04/2025
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d0212 proferida nos autos.
O reclamado foi intimado sobre a sentença em 24/02/2025 e interpôs Recurso Ordinário em 18/03/2025, após o decurso do prazo recursal.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário.
Intime-se o recorrente.
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D.
T.
C.
DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME -
09/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
-
09/04/2025 15:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
-
31/03/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/03/2025 06:27
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/03/2025 10:34
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 22:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA em 07/03/2025
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18/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
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18/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd475b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA, em face de D.
T.
C.
DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: defiro o pagamento do aviso prévio de 30 dias, saldo de salário de setembro de 2024 no valor de R$ 1.205,00 (tendo em vista a confissão do pagamento de R$ 770,00), 02 dias de salário de outubro, 13o salário proporcional na razão de 01/12 avos, férias proporcionais na razão de 02/12 avos acrescidas do terço constitucional, FGTS do período, multas de 40% do FGTS e dos artigos 467 e 477 da CLT; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10 % do valor bruto apurado em liquidação para parte autora; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 224,32, calculado sobre o valor da condenação de R$ 8.972,95, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA -
17/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA
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17/02/2025 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,46
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17/02/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA
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30/01/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/01/2025 13:37
Audiência una realizada (29/01/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/01/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA
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04/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) D. T. C. DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA - ME
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04/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA
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13/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:46
Audiência una designada (29/01/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/11/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/11/2024 15:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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