TRT1 - 0100744-06.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE FERREIRA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE FERREIRA
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04/04/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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04/04/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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20/03/2025 13:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY
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19/03/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE FERREIRA em 12/03/2025
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11/03/2025 09:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae7d398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, indefiro a denunciação à lide; E, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação movida por FLAVIO JOSE FERREIRA em face de INSTITUTO FAIR PLAY para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: Anotar a data de saída na CTPS do RECLAMANTE, fazendo constar o dia 18/02/2023 (OJ 82 da SDI-I do TST), sob pena de multa;Proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela 1ª reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS.Pagar ao autor as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra:Saldo de salário de janeiro de 2023 (18 dias);Salários retidos de agosto a dezembro de 2022;Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias);13º salário proporcional de 2022 (9/12) e proporcional de 2023 (2/12), no limite do pedido;Férias proporcionais (11/12), acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio indenizado;FGTS devido durante o contrato, bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos existentes.multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente a 1 salário base.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamada.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00 no montante mínimo de R$ 400,00 pela Ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOSE FERREIRA -
20/02/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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20/02/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE FERREIRA
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20/02/2025 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 471,75
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20/02/2025 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO JOSE FERREIRA
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10/02/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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07/02/2025 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/01/2025 10:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 08:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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10/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 09/12/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE FERREIRA em 29/11/2024
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21/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE FERREIRA
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14/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/11/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 08:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 09:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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27/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE FERREIRA
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27/09/2024 12:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/09/2024 12:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE FERREIRA em 18/07/2024
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18/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE FERREIRA
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09/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/07/2024 19:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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