TRT1 - 0101051-78.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS em 04/06/2025
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/05/2025
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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20/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS
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20/05/2025 07:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS em 30/04/2025
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25/04/2025 00:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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09/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS
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09/04/2025 10:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/04/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS em 13/03/2025
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a6446 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS -
27/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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27/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS
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27/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS em 25/02/2025
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20/02/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7551217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a 1ª reclamada, CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, e subsidiariamente a 2ª reclamada, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . saldo de salário de 25 dias de julho/2024; . férias proporcionais do período de 2023/2024 - 10/12 avos; . 13º proporcional do ano de 2024 - 07/12 avos; . multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a 1ª reclamada em custas, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre R$ 11.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS
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11/02/2025 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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11/02/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SERGIO DOS SANTOS
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27/01/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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05/12/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 12:56
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/10/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/10/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
07/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS
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06/10/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 12:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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