TRT1 - 0101024-90.2017.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
-
07/08/2025 17:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DAMASCENO LOPES
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26/07/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
-
16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DAMASCENO LOPES em 04/07/2025
-
02/07/2025 13:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DAMASCENO LOPES
-
18/06/2025 19:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
04/06/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROGERIO DAMASCENO LOPES em 13/05/2025
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13/05/2025 23:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
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13/05/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação (PET. RTE CONTESTANDO EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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05/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DAMASCENO LOPES
-
02/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/05/2025 17:10
Iniciada a execução
-
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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13/03/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/03/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f8a57 proferida nos autos.
Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria rejeitando os cálculos apresentados pela parte ré.
Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$49.495,20, sendo devido ao autor o valor de R$48.288,00, atualizado até 28/02/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$1.207,20(que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1ª ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DAMASCENO LOPES -
27/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DAMASCENO LOPES
-
27/02/2025 08:50
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 22:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO DAMASCENO LOPES em 30/01/2025
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DAMASCENO LOPES
-
05/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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05/12/2024 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/11/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
23/11/2024 22:33
Iniciada a liquidação
-
23/11/2024 22:33
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
08/11/2024 04:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2019 13:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2019 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões em RO 1ª Reclamada)
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02/04/2019 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões em recurso Ordinário)
-
26/03/2019 09:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/03/2019 01:29
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 00:35
Decorrido o prazo de ROGERIO DAMASCENO LOPES em 25/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões (RTE CONTRA RAZÕES RO 1 RDA)
-
22/03/2019 00:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
-
13/03/2019 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 11:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/03/2019 05:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO DAMASCENO LOPES - CPF: *33.***.*56-64 sem efeito suspensivo
-
12/03/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/03/2019 00:26
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 18:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
08/03/2019 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RTE RECURSO ORDINÁRIO)
-
07/03/2019 11:09
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/03/2019 09:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
20/02/2019 08:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/02/2019 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 10:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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19/02/2019 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO DAMASCENO LOPES
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19/02/2019 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROGERIO DAMASCENO LOPES
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13/11/2018 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/11/2018 14:34
Audiência instrução realizada (13/11/2018 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2018 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2018 15:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/09/2018 15:52
Audiência instrução designada (13/11/2018 14:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 14:27
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/09/2018 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
05/09/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 13:30
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
27/08/2018 13:46
Encerrada a conclusão
-
27/08/2018 13:23
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
26/07/2018 00:32
Decorrido o prazo de ROGERIO DAMASCENO LOPES em 25/07/2018 23:59:59
-
11/07/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
-
11/07/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 12:26
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
07/07/2018 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial
-
04/07/2018 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 11:48
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
02/03/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 09:11
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
08/11/2017 14:14
Audiência instrução realizada (08/11/2017 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2017 11:53
Encerrada a conclusão
-
23/10/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
09/10/2017 12:01
Audiência instrução designada (08/11/2017 14:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/10/2017 15:25
Audiência conciliação em conhecimento realizada (05/10/2017 10:35 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/07/2017 09:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/06/2017 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2017 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2017
-
02/06/2017 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2017 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2017 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2017 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/05/2017 12:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/05/2017 10:01
Audiência conciliação em conhecimento designada (05/10/2017 10:35 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2017 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROGERIO DAMASCENO LOPES - CPF: *33.***.*56-64
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17/05/2017 10:10
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATA JIQUIRICA
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17/05/2017 10:09
Encerrada a conclusão
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17/05/2017 09:59
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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12/05/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2017 09:52
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA JIQUIRICA
-
10/05/2017 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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