TRT1 - 0100961-49.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9043bd proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido38.784,54Saldo nos autos (13.909,29)Exequente Líquido24.875,25INSS4.360,69Honorários Advocatícios3.878,45CustaspagasImposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L33.114,29 Inicialmente, considerando o trânsito em julgado da decisão recorrida , nos termos do art. 899, §1º da CLT, bem como tratar-se de valor incontroverso, determino a liberação de alvará ao autor pelo depósito recursal de id 7f87fcf.
Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, os dados bancários em 05 dias.
Vindo, expeça-se alvará, com as cautelas legais, para a transferência de valores ao Reclamante, de acordo com os dados bancários fornecidos, nos limites da decisão acima mencionada.
Concomitantemente, intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MOURISCO - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
30/08/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MOURISCO em 27/08/2024
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR TEIXEIRA FREITAS em 27/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MOURISCO
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13/08/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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13/08/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR TEIXEIRA FREITAS
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07/08/2024 10:12
Conhecido o recurso de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-69 e provido em parte
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07/08/2024 10:12
Conhecido em parte o recurso de VICTOR TEIXEIRA FREITAS - CPF: *99.***.*97-88 e provido em parte
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 10:31
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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07/05/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/03/2024 06:39
Retirado de pauta o processo
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30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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26/11/2023 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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