TRT1 - 0101904-35.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 09:56
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 13:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.649,78)
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31/03/2025 14:16
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de Elisangela Cristina Soares Correa em 28/03/2025
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 25/03/2025
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18/03/2025 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de Elisangela Cristina Soares Correa em 17/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d8c019 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$2.581,55, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de ID fbf35eb, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado.
Custas de R$51,63, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará à consignatária pelo depósito de ID 5233bad.
Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
11/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) ELISANGELA CRISTINA SOARES CORREA
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11/03/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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11/03/2025 00:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 51,63
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11/03/2025 00:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 07/03/2025
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06/03/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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06/03/2025 16:57
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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21/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA SOARES CORREA
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c3ae0 proferido nos autos.
A consulta PREVJUD não indica a existência de habilitados perante a Previdência Social.
Logo, a habilitação ocorrerá pelos sucessores, conforme a lei civil (Lei 6858/80, art. 1º, parte final).
A certidão de óbito de Id 2d66971 demonstra que o de cujus era solteiro e deixou uma filha maior. Certidão de id f92e03b, informa o comparecimento da filha maior do de cujus na Secretaria da Vara, sra.
Elisângela Cristina Soares Correa, declarante da certidão de óbito, tendo consignado nos autos seu endereço e telefone para contato, bem como apresentado certidão negativa de dependentes do trabalhador falecido, e informado que aceita receber os valores depositados nesta Conpag (id 262dff1).
Assim, defiro a habilitação da sucessora, por entender suficiente a documentação juntada aos autos, com fundamento no art. 691, do CPC (CC, art. 1829 c/c CLT, art. 8º, § 1º).
Retifique-se o polo passivo.
Expeça-se intimação por e-carta à sucessora Elisângela Cristina Soares Correa (vide endereço em id f92e03b) para que apresente documentação de identificação (RG, CPF, dados bancários) e procuração, caso constitua advogado, valendo o silêncio como anuência, sem prejuízo de eventual distribuição de Reclamação Trabalhista.
Caso não haja manifestação, intime-se a consignatária como determinado acima, por mandado e concomitantemente por edital, cuja eficácia ficará submetida à frustração da diligência a ser realizada pelo oficial de justiça.
Decorrido o prazo venham os atos conclusos para decisão.
ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
20/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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20/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/12/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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18/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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04/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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