TRT1 - 0100195-02.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/06/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/06/2025 11:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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10/06/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO VICENTE DOS SANTOS
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10/06/2025 10:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 10:52
Audiência una realizada (10/06/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 09:21
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 6fd6418) para Acordo
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09/06/2025 23:06
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JDE LANCHONETE E PIZZARIA LTDA em 24/04/2025
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO VICENTE DOS SANTOS em 17/03/2025
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07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-02.2025.5.01.0054 : THIAGO VICENTE DOS SANTOS : JDE LANCHONETE E PIZZARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO VICENTE DOS SANTOS AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/06/2025 09:20 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VICENTE DOS SANTOS -
06/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JDE LANCHONETE E PIZZARIA LTDA
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06/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VICENTE DOS SANTOS
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03/03/2025 12:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/02/2025 10:45
Audiência una designada (10/06/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 14:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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