TRT1 - 0101397-89.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2025
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21/08/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação (procuração substabelecimento )
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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05/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: ed352bd) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TIAGO BENTO INACIO em 18/06/2025
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18/06/2025 21:40
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO autoral)
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BENTO INACIO
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09/06/2025 18:17
Homologada a liquidação
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09/06/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de TIAGO BENTO INACIO em 18/03/2025
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18/03/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos da contadoria )
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01/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d9377 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos do juízo de ID 7f6297b, no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT.Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me conclusos para homologação.Em caso de discordância, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência e parecer, voltando-me conclusos.
As partes deverão apresentar o cálculo da cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS e IR sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO BENTO INACIO -
25/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BENTO INACIO
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25/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2025
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28/11/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/11/2024 14:16
Iniciada a liquidação
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16/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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