TRT1 - 0101920-69.2017.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:46
Arquivados os autos definitivamente
-
02/06/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/06/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
19/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/04/2025 11:21
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO LANDMANN
-
22/04/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
11/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LANDMANN
-
11/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
08/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LANDMANN
-
08/04/2025 10:56
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175b850 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. CERTIFICO QUE INATIVEI A 2ª-RECLAMADA DO POLO PASSIVO DIANTE DA DECISÃO DO TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RIO ENERGIA -
06/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
06/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/03/2025 09:20
Iniciada a liquidação
-
06/03/2025 09:20
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
06/03/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2019 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2019 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando CRRO do Reclamante)
-
16/02/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 sem efeito suspensivo
-
11/02/2019 16:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de MARCELO LANDMANN em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 07/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em RO)
-
07/02/2019 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO pela 2 Rda)
-
07/02/2019 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Nada a opor ao RO da 1ª Reclamada)
-
07/02/2019 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento Light)
-
06/02/2019 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO do reclamante)
-
04/02/2019 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinário)
-
26/01/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 12:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
-
25/01/2019 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO RIO ENERGIA - CNPJ: 18.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
-
25/01/2019 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO LANDMANN - CPF: *03.***.*24-89 sem efeito suspensivo
-
24/01/2019 15:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
23/01/2019 02:49
Decorrido o prazo de MARCELO LANDMANN em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 02:49
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 02:49
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/01/2019 23:59:59
-
11/12/2018 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/12/2018 12:40
Encerrada a conclusão
-
11/12/2018 12:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/12/2018 09:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/12/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
01/12/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
-
29/11/2018 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO LANDMANN - CPF: *03.***.*24-89
-
27/09/2018 01:15
Decorrido o prazo de MARCELO LANDMANN em 26/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 01:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 26/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 01:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/09/2018 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 06:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
19/09/2018 16:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 20:10
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
17/09/2018 20:10
Encerrada a conclusão
-
12/09/2018 07:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
06/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de MARCELO LANDMANN em 05/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 05/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 16:03
Encerrada a conclusão
-
04/09/2018 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/08/2018 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
31/08/2018 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2018 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/08/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
21/08/2018 08:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO LANDMANN
-
21/08/2018 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO LANDMANN
-
16/08/2018 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
15/08/2018 19:07
Audiência instrução realizada (15/08/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2018 10:25
Audiência instrução redesignada (15/08/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2018 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 11:55
Audiência instrução designada (01/08/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2018 20:08
Audiência una realizada (25/04/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2018 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2018 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2018 01:08
Decorrido o prazo de MARCELO LANDMANN em 10/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 00:59
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 10/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 00:59
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/04/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 08:21
Proferida decisão
-
12/03/2018 10:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/12/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
-
01/12/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2017 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2017 09:46
Audiência una designada (25/04/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 10:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/11/2017 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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