TRT1 - 0100354-49.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CALEBE SILVA DE SOUZA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CALEBE SILVA DE SOUZA em 29/07/2025
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16/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE SILVA DE SOUZA
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15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE SILVA DE SOUZA
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26/06/2025 09:44
Conhecido o recurso de CALEBE SILVA DE SOUZA - CPF: *68.***.*44-48 e provido
-
26/06/2025 09:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AMERICA FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-03 / null
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:10
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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27/05/2025 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/05/2025 09:30
Distribuído por dependência/prevenção
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17/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CALEBE SILVA DE SOUZA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 16/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 16/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CALEBE SILVA DE SOUZA em 16/05/2025
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05/05/2025 11:49
Conhecido o recurso de AMERICA FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-03 e não provido
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05/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE SILVA DE SOUZA
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02/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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02/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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02/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE SILVA DE SOUZA
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24/04/2025 13:53
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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14/04/2025 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 06:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CALEBE SILVA DE SOUZA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CALEBE SILVA DE SOUZA em 07/04/2025
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02/04/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE SILVA DE SOUZA
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24/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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24/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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24/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE SILVA DE SOUZA
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24/03/2025 10:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a AMERICA FOOTBALL CLUB
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23/03/2025 01:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/03/2025 01:05
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2117b09 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 24/02/2025, ID nº e79e50f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 622d757.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 24/02/2025, ID nº 0861b1d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 101faec /7d5559f .
Depósito recursal e custas não comprovados.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Quanto ao recurso interposto pela ré, considerando os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Portanto, sendo esta a hipótese dos autos, recebe-se o recurso.
Notifiquem-se para que apresentem contrarrazões.
Vindo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT para que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado pelo I.
Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CALEBE SILVA DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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