TRT1 - 0100190-98.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2025 22:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/09/2025
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08/09/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4772505 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 13/08/2025, ID 71ed3b5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/08/2025 com término do prazo em 19/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 3950726.
Depósito recursal e custas dispensados.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 18/08/2025, ID 819dc6a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/08/2025 com término do prazo em 19/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID bee6179. Custas em ID f518c00, em 15/08/2025.
Depósito recursal em conformidade com os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1 de 16/10/2019 Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do reclamante e reclamada. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITALO VIANA DA SILVA -
26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ITALO VIANA DA SILVA
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26/08/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITALO VIANA DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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18/08/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ITALO VIANA DA SILVA
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04/08/2025 21:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITALO VIANA DA SILVA
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29/07/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/07/2025
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04/07/2025 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4449b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ITALO VIANA DA SILVA em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA., para condenar a ré nas obrigações de fazer e de pagar especificadas na fundamentação supra, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais.
As obrigações deferidas deverão ser liquidadas por cálculos, observando-se os limites objetivos da lide e dos pedidos, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC.
Indefiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pelo réu, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
30/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ITALO VIANA DA SILVA
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30/06/2025 21:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/06/2025 21:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ITALO VIANA DA SILVA
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27/06/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/06/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 20:44
Audiência de instrução realizada (06/06/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 19:30
Audiência de instrução designada (06/06/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 19:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2025 11:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100190-98.2025.5.01.0047 : ITALO VIANA DA SILVA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ITALO VIANA DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência inicial na modalidade telepresencial no dia e horário abaixo indicados: 21/03/2025 11:25 A audiência será realizada pela plataforma Zoom, devendo, para tanto, ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj ID 446 414 2558 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25022211475751600000221512380”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ITALO VIANA DA SILVA -
06/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/03/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) ITALO VIANA DA SILVA
-
06/03/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/03/2025 09:21
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 11:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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