TRT1 - 0100045-83.2017.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO XEREM
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19/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
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19/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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19/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DAVID DE ASSIS GUEDES em 07/05/2025
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIO MACHADO EUZEBIO DA COSTA em 07/05/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO XEREM em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 25/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) DAVID DE ASSIS GUEDES
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20/04/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) FABIO MACHADO EUZEBIO DA COSTA
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16/04/2025 13:02
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35543d8 proferida nos autos.
DESPACHO Aos Agravados NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER MARTINS DO CARMO -
09/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO XEREM
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09/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
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09/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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09/04/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PAULO SERGIO XEREM sem efeito suspensivo
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09/04/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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07/04/2025 19:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 02/04/2025
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02/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO XEREM
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02/04/2025 15:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO SERGIO XEREM
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02/04/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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01/04/2025 23:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f85172 proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PAULO SERGIO XEREM opôs exceção de pré-executividade no ID. b07802a, alegando em síntese impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria junto ao INSS.
O excepto se manifestou no ID. 83aaff3, alegando que busca o recebimento de crédito desde 2017.
Que a penhora de 30% do benefício previdenciário do reclamado é justificada pela necessidade do reclamante e se encontra em consonância com a jurisprudência que admite a penhora parcial em casos excepcionais, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ao final, requereu a manutenção da penhora. É o relatório.
Decide-se.
A exceção de pré-executividade consiste em um instituto processual que permite ao executado arguir nulidades processuais absolutas, isto é, questões que podem ser examinadas de ofício pelo magistrado, em virtude de sua natureza normativa e de ordem pública. É um mecanismo de suma importância para o equilíbrio e a celeridade do trâmite processual, permitindo que sejam sanadas questões de ordem pública sem a necessidade de se adentrar no mérito da causa, preservando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O propósito da referida medida é garantir que o desenvolvimento do processo se dê de forma regular.
Caracteriza-se como uma defesa processual indireta, por meio da qual se aponta uma nulidade, dispensando-se a prévia garantia do juízo.
Pois bem.
A jurisprudência trabalhista indica que o bloqueio de proventos de aposentadoria, mesmo para o pagamento de dívidas trabalhistas (que possuem natureza alimentar), deve ser analisado caso a caso, considerando-se a situação financeira do devedor e a necessidade de preservar o mínimo necessário para uma existência digna, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição da República).
Ademais, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não é absoluta, mas relativa, sendo admitida a penhora para o pagamento de prestações alimentícias (art. 833, §2º, CPC/2015).
A natureza alimentar do crédito trabalhista, que visa garantir o sustento do trabalhador e sua família, reforça a necessidade de sua efetivação, mesmo que implique a relativização da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade.
A jurisprudência, por sua vez, não define um valor fixo para o mínimo existencial, mas sim o compreende como a parcela essencial do patrimônio de uma pessoa para atender às suas necessidades básicas de sobrevivência digna.
Assim, não basta que o bloqueio resulte em um valor inferior a um salário-mínimo para configurar a violação do mínimo existencial.
A simples redução abaixo do salário-mínimo não garante automaticamente a proteção, sendo necessária a demonstração de que a quantia restante é insuficiente para suprir as necessidades básicas do executado e de sua família, considerando-se sua situação particular.
Em suma, a análise do mínimo existencial é individualizada e requer a demonstração concreta da insuficiência dos recursos remanescentes para garantir a sobrevivência digna do executado, considerando-se as suas necessidades e sua situação socioeconômica, não se limitando apenas ao valor do salário-mínimo.
No caso em tela, o excipiente se opõe à determinação de penhora 30% de seus proventos de aposentadoria.
Junta no ID. 0919f5bapenas o histórico de créditos do INSS, cuja maior remuneração registrada é de R$ 2.386,44.
Destaca-se que há informações que apontam, além do bloqueio judicial, a existência de alguns descontos relacionados a empréstimos consignados.
Entretanto, a análise comparativa entre o benefício recebido e os descontos efetuados, incluídos os bloqueios judiciais e consignações, não evidenciou qualquer comprovação de violação ao mínimo existencial, requisito indispensável para obstar a execução nos termos do art. 833, §2º, do CPC/2015.
Embora seja imperativo garantir a dignidade da pessoa humana, esse princípio deve ser ponderado com o direito do credor à efetividade da execução (art. 797 do CPC/2015), especialmente em pleitos envolvendo créditos trabalhistas, que possuem natureza alimentícia (art. 100, §1º, da Constituição da República) e conferem prioridade no cumprimento das obrigações.
A jurisprudência admite a relativização da impenhorabilidade quando o percentual bloqueado é razoável e proporcional, harmonizando os princípios conflitantes e garantindo o devido processo legal.
Repita-se, não foi demonstrada de forma suficiente e objetiva (ônus que repousa sobre o executado) a existência de prejuízo concreto capaz de comprometer as condições mínimas de subsistência do executado, considerando-se os rendimentos remanescentes após os bloqueios já realizados.
A documentação apresentada limita-se ao histórico de créditos, sem comprovar a insuficiência de valores para atender às necessidades fundamentais.
Ante os fundamentos expostos, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade oposta pelo executado.
Reputando que a decisão inicial foi pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mantém-se a penhora de 30% dos proventos previdenciários do executado para garantir a efetivação do crédito trabalhista, de natureza alimentar.
Ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO XEREM - LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME -
24/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO XEREM
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24/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
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24/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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24/03/2025 18:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PAULO SERGIO XEREM
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 17/03/2025
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10/03/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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07/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff394a3 proferido nos autos.
D E S P A C H O Ao excepto para manifestações no prazo legal.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER MARTINS DO CARMO -
06/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
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06/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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06/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/02/2025 19:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/02/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 17:27
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SERGIO XEREM
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03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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02/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/08/2024 14:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 94,72)
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28/08/2024 14:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 443,02)
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27/08/2024 12:10
Expedido(a) alvará a(o) USUARIO DO SISTEMA
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 07/08/2024
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 07/08/2024
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31/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
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30/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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30/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:45
Registrada a inclusão de dados de DAVID DE ASSIS GUEDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2024 11:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6ca4c0b) para Manifestação
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30/07/2024 11:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c0da3ef) para Manifestação
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30/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/07/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 20/05/2024
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21/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 20/05/2024
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18/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de DAVID DE ASSIS GUEDES em 17/05/2024
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15/05/2024 05:12
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 10:38
Expedido(a) edital a(o) DAVID DE ASSIS GUEDES
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08/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
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07/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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07/05/2024 15:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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07/05/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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26/04/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de DAVID DE ASSIS GUEDES em 08/04/2024
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15/03/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:42
Expedido(a) edital a(o) DAVID DE ASSIS GUEDES
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28/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 27/02/2024
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16/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
15/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/01/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/01/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
11/01/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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11/12/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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21/11/2023 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/11/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/11/2023 09:19
Expedido(a) mandado a(o) DAVID DE ASSIS GUEDES
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10/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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16/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de DAVID DE ASSIS GUEDES em 15/09/2023
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09/08/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE ASSIS GUEDES
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27/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 26/07/2023
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27/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 26/07/2023
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19/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
-
18/07/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
18/07/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
-
09/06/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
09/06/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
23/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 22/05/2023
-
22/05/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
-
12/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
12/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
28/04/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO COSME LEAL CIEIRO em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO COSME LEAL CIEIRO
-
11/04/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
-
11/04/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
11/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
10/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/03/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 16:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/02/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de MARCIA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de CLEBER CABRAL TEIXEIRA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANO COSME LEAL CIEIRO em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de FABIO MACHADO EUZEBIO DA COSTA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO XEREM em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 23/02/2023
-
15/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:14
Expedido(a) edital a(o) MARCIA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
-
14/02/2023 12:14
Expedido(a) edital a(o) CLEBER CABRAL TEIXEIRA
-
14/02/2023 12:14
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO COSME LEAL CIEIRO
-
14/02/2023 12:14
Expedido(a) edital a(o) FABIO MACHADO EUZEBIO DA COSTA
-
14/02/2023 12:14
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO XEREM
-
14/02/2023 12:14
Expedido(a) edital a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO COSME LEAL CIEIRO em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de ADRIANO COSME LEAL CIEIRO em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 06/02/2023
-
31/01/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO COSME LEAL CIEIRO
-
28/01/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
-
28/01/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
28/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO COSME LEAL CIEIRO
-
23/01/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
-
23/01/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
23/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
19/12/2022 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLEBER CABRAL TEIXEIRA em 13/12/2022
-
13/12/2022 20:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 11:46
Expedido(a) edital a(o) MARCIA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
-
07/12/2022 11:46
Expedido(a) edital a(o) CLEBER CABRAL TEIXEIRA
-
07/12/2022 11:46
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO COSME LEAL CIEIRO
-
16/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 27/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Decorrido o prazo de ADRIANO COSME LEAL CIEIRO em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 24/10/2022
-
15/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO COSME LEAL CIEIRO
-
14/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
-
14/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
14/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
16/09/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SOCIOS)
-
14/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
12/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 03:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARCIA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de CLEBER CABRAL TEIXEIRA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANO COSME LEAL CIEIRO em 05/08/2022
-
03/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 02/08/2022
-
16/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 06:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO COSME LEAL CIEIRO
-
15/07/2022 06:12
Expedido(a) edital a(o) CLEBER CABRAL TEIXEIRA
-
15/07/2022 06:12
Expedido(a) edital a(o) MARCIA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
-
12/07/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME
-
08/07/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
08/07/2022 23:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
-
08/07/2022 23:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLEBER CABRAL TEIXEIRA
-
08/07/2022 23:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANO COSME LEAL CIEIRO
-
24/05/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Parcela 06 de 06)
-
27/04/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada parcela 05 de 06)
-
10/04/2022 18:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
10/04/2022 18:34
Encerrada a conclusão
-
05/04/2022 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada parcela 04 de 06)
-
11/03/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada parcela 03 de 06)
-
11/03/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de MARCIA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de CLEBER CABRAL TEIXEIRA em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da contestação do IDPJ e parcelamento)
-
01/02/2022 21:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada parcela 01 e 02 de 06)
-
01/02/2022 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 20:39
Expedido(a) edital a(o) CLEBER CABRAL TEIXEIRA
-
13/01/2022 20:39
Expedido(a) edital a(o) MARCIA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
-
10/01/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/11/2021 23:59
Juntada a petição de Manifestação (Deposito Judicial )
-
24/11/2021 23:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
-
18/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLEBER CABRAL TEIXEIRA em 17/11/2021
-
08/11/2021 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à IDJP)
-
04/11/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (citação)
-
25/10/2021 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2021 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2021 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2021 01:59
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 19/07/2021
-
15/07/2021 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2021 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2021 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2021 10:37
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
-
15/07/2021 10:37
Expedido(a) mandado a(o) CLEBER CABRAL TEIXEIRA
-
15/07/2021 10:37
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO COSME LEAL CIEIRO
-
10/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
08/07/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/06/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
19/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 18/06/2021
-
12/06/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (chamar o feito à ordem)
-
11/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
09/06/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
12/05/2021 15:20
Juntada a petição de Manifestação (jucerja leal granitos)
-
12/05/2021 15:13
Juntada a petição de Manifestação (apresentação rol de sócios leal Granitos)
-
12/05/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (apresentação rol de sócios)
-
11/05/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
24/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 23/04/2021
-
16/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
14/04/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 17/03/2021
-
11/03/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
29/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
27/01/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
26/08/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
27/07/2020 23:06
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
17/07/2020 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
17/06/2020 21:43
Expedido(a) alvará a(o) FABIO MACHADO EUZEBIO DA COSTA
-
10/06/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/06/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/06/2020 12:16
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
29/05/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/02/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 06/02/2020
-
23/01/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
23/01/2020 09:26
Registrada a inclusão de dados de PAULO SERGIO XEREM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2020 09:26
Registrada a inclusão de dados de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2020 09:26
Registrada a inclusão de dados de FABIO MACHADO EUZEBIO DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/01/2020 17:17
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento à execução)
-
22/01/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento à execução)
-
23/11/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de FABIO MACHADO EUZEBIO DA COSTA em 17/10/2019 23:59:59
-
18/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO XEREM em 17/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
01/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 31/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 07/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 17:25
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
20/07/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
-
20/07/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 11:42
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
12/07/2018 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 11/07/2018 23:59:59
-
06/07/2018 01:13
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 05/07/2018 23:59:59
-
27/06/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2018
-
27/06/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 16:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/05/2018 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 14:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 08/05/2018 23:59:59
-
21/03/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 11:55
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
02/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
-
02/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 16:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
01/02/2018 13:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/02/2018 11:23
Iniciada a execução
-
30/01/2018 17:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/01/2018 15:58
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
27/01/2018 00:18
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 26/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:45
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2018
-
24/01/2018 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
14/11/2017 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2017 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2017 10:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2017 10:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/09/2017 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 11:03
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/09/2017 11:01
Transitado em julgado em 22/09/2017
-
23/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de LEAL DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA - ME em 22/09/2017 23:59:59
-
16/09/2017 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIO AUGUSTO DA SILVA em 05/09/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2017
-
26/08/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2017 11:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/08/2017 11:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/08/2017 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 430.56
-
15/08/2017 13:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
15/08/2017 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDER MARTINS DO CARMO
-
17/07/2017 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
14/07/2017 19:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
06/07/2017 16:43
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
04/07/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 12:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
04/07/2017 12:44
Convertido o julgamento em diligência
-
29/06/2017 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/06/2017 15:02
Encerrada a conclusão
-
29/06/2017 15:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/06/2017 14:52
Audiência conciliação em conhecimento realizada (29/06/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2017 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2017 09:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/01/2017 08:22
Audiência conciliação em conhecimento designada (29/06/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/01/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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