TRT1 - 0101841-58.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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20/06/2025 11:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 138,86)
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20/06/2025 11:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 631,20)
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20/06/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.312,00)
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
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28/05/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/05/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA em 26/05/2025
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
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02/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 09:38
Iniciada a execução
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA em 24/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
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11/04/2025 15:12
Homologada a liquidação
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08/04/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/03/2025
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11/03/2025 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a552c5 proferido nos autos.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
25/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
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25/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/02/2025 12:54
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 12:54
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA em 24/02/2025
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12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
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06/02/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
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06/02/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
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06/02/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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31/01/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 14:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/01/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA em 02/12/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
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27/11/2024 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 14:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2024 09:43
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2025 08:57 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/10/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2024 12:40
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 08:57 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/10/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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