TRT1 - 0100882-71.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 07:14
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 07:14
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIO SILVA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84cbda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a questão preliminar em relação à tramitação especial em decorrência da recuperação judicial e, no mérito, julgo totalmente improcedentes os pedidos postulados por MARIO SILVA em face de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação acima.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 65.336,24, no importe de R$ 1.306,73, conforme artigo 789, inciso II, da CL, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, .
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SILVA -
13/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SILVA
-
13/02/2025 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.306,72
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13/02/2025 16:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO SILVA
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13/02/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO SILVA
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13/02/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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13/02/2025 13:52
Audiência una realizada (13/02/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/02/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIO SILVA em 03/09/2024
-
22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIO SILVA em 21/08/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2024
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13/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) MARIO SILVA
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12/08/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) MARIO SILVA
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12/08/2024 15:58
Audiência una designada (13/02/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/08/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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