TRT1 - 0100950-63.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrazões RO Reclamante_RIOSAÚDE)
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24/03/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b07e7c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu, ID nº.effcc94, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº.e559635; Depósito recursal e custas corretamente recolhidos no ID nº.18d03de e ID nº. ba4639e; quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor, ID nº.9f0fad1 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº.6be4b3b ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA -
13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
-
13/03/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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13/03/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/03/2025
-
12/03/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_RIOSAÚDE)
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06/03/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e3fe89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 158.857,46, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 439 do C.
TST, 1ª parte), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 3.177,15, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 158.857,46.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA -
14/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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14/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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14/02/2025 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.177,15
-
14/02/2025 18:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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14/02/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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11/02/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/02/2025 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2024 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RioSaúde)
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16/09/2024 09:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/09/2024
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06/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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05/09/2024 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/09/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Complementação de custas. RioSaude)
-
22/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
22/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/08/2024 20:02
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 20/08/2024
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13/08/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2024 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário e Impugnação_RioSaude)
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01/08/2024 03:25
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 31/07/2024
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01/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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30/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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30/07/2024 18:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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30/07/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/07/2024 10:31
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: b3e9c78) para Manifestação
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10/07/2024 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
09/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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09/07/2024 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 441,18
-
09/07/2024 09:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
-
09/07/2024 09:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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08/07/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/06/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2023 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2023 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO_RioSaúde)
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29/11/2023 09:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
28/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
-
28/11/2023 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.264,83
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28/11/2023 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2023 14:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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27/11/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/11/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 11:02
Juntada a petição de Réplica
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/11/2023
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22/11/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas RioSaúde)
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22/11/2023 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIOSAÚDE)
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18/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/10/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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16/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/10/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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