TRT1 - 0010011-61.2013.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA FERREIRA em 30/04/2025
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08/04/2025 11:52
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA FERREIRA
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21/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/03/2025 17:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 98b13bb) para Manifestação
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA FERREIRA em 12/03/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51894dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A parte autora apresentou impugnação à sentença de liquidação, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID 98b13bb.
A peça é tempestiva.
Juízo garantido pelos depósitos existentes nos autos.
Parecer da contadoria juntado sob o ID cb5eadc, ratificando a planilha de atualização de ID 3350d2c. É o breve Relatório. DECIDE-SE: A sentença de ID 4526829 foi prolatada líquida, sem que houvesse impugnação dos cálculos quanto aos critérios de juros e correção monetária.
Assim, conclui-se que tais parâmetros transitaram em julgado, encontrando-se em consonância com a decisão do STF proferida na ADC 58 no que tange à modulação de seus efeitos.
No mesmo sentido, é o entendimento consubstanciado na redação da Súmula nº 69 deste E.
TRT, in verbis: "SENTENÇA LÍQUIDA.
MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO.
PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO.
Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução." (publicada em 12/3/2020) Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação.
Custas de R$55,35, pela ré, nos termos do art. 789-A, VII da CLT.
Intime-se o autor.
Decorrido in albis, façam os autos conclusos para extinção da presente execução.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA FERREIRA -
20/02/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA FERREIRA
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20/02/2025 20:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABIO DA SILVA FERREIRA
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17/02/2025 19:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025
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11/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
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11/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:54
Expedido(a) edital a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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06/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/10/2024 19:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA FERREIRA
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
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09/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 20:15
Expedido(a) edital a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA FERREIRA em 03/10/2024
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03/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/09/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA FERREIRA
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12/09/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA FERREIRA
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11/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/09/2024 16:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 16:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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26/04/2023 12:09
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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07/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA FERREIRA em 06/03/2023
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25/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA FERREIRA
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23/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/02/2023 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2023 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/10/2017 15:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/10/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2017 12:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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17/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA FERREIRA em 16/08/2017 23:59:59
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01/08/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
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01/08/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2017 17:32
Determinada a inclusão de dados de Locanty comércio de serviços ltda no BNDT
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25/07/2017 16:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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19/01/2017 08:13
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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14/09/2016 17:13
Decorrido o prazo de Locanty comércio de serviços ltda em 29/11/2013 23:59:59
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06/07/2014 06:05
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA FERREIRA em 24/06/2014 23:59:59
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05/07/2014 20:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2014
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05/07/2014 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2014 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2014
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05/07/2014 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2014 22:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2014
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22/06/2014 22:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2014 22:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2014
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22/06/2014 22:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2014 22:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2014
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22/06/2014 22:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2014 22:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2014
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22/06/2014 22:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2014 14:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/01/2014
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12/06/2014 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2014 14:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/01/2014
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12/06/2014 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2014 14:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/01/2014
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12/06/2014 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2014 03:07
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA ULLMANN em 06/03/2014 23:59:59
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19/05/2014 15:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/05/2014 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2014 19:04
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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26/03/2014 12:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/03/2014 12:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/03/2014 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2014 14:20
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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08/01/2014 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2013 18:36
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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26/12/2013 18:35
Transitado em julgado em 02/12/2013
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19/11/2013 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/11/2013 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 182.46
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18/11/2013 14:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DA SILVA FERREIRA
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18/11/2013 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / #Não preenchido#) de FABIO DA SILVA FERREIRA
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06/07/2013 16:53
Conclusos os autos para julgamento
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05/07/2013 11:44
Audiência inicial realizada (01/07/2013 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2013 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/05/2013 10:15
Audiência inicial designada (01/07/2013 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2013 15:13
Audiência inicial realizada (06/05/2013 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2013 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/02/2013 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/02/2013 13:50
Audiência inicial designada (06/05/2013 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2013 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2013 13:59
Conclusos os autos para despacho
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18/01/2013 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2013
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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