TRT1 - 0101024-35.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA
-
03/06/2025 14:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA em 02/06/2025
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02/06/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
19/05/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA
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19/05/2025 06:56
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA /
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16/05/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/05/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA em 14/04/2025
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09/04/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
31/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA
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31/03/2025 12:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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31/03/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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31/03/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA em 06/03/2025
-
21/02/2025 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d8fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de execução individualizada de sentença proferida em ação coletiva nº 0000640-34.2010.5.01.0055.
A executada argui a prescrição do crédito, alegando que o prazo prescricional é bienal, contado do trânsito em julgado da ação coletiva, com base na Súmula 150 do STF (“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”).
A defesa invoca ainda a Súmula 327 do STF, que reconhece a prescrição intercorrente no processo trabalhista, argumentando que a inexistência da prescrição intercorrente geraria a perpetuidade da lide.
Ressalta-se a importância do posicionamento do STF, guardião da Constituição Federal e pilar do Estado Democrático de Direito, cujas decisões consolidadas, inclusive com efeito vinculante (EC nº 45/2004, art. 103-A), devem ser prestigiadas, bem como a previsão expressa do art. 11-A da CLT sobre a prescrição intercorrente após dois anos de inércia da parte exequente.
Contudo, o caso em análise não se enquadra nessa situação.
A decisão que determinou a distribuição das execuções individuais foi proferida em 19/04/2018.
Os autos da ação coletiva demonstram a existência de Agravo de Petição, com acórdão publicado em 09/10/2019, além de Embargos de Declaração e certidão de trânsito em julgado em 05/08/2022.
Considerando que o presente cumprimento de sentença foi distribuído em 30/11/2022, não ocorreu prescrição.
Quanto às parcelas vincendas, embora a sentença não as tenha fixado explicitamente, vinculou os trabalhadores da base territorial do Rio de Janeiro às normas coletivas do sindicato local.
Portanto, anualmente deverão ser verificadas eventuais diferenças e anuênios devidos em razão da aplicação dessas normas.
Enquanto perdurou o contrato de trabalho do exequente, e havendo diferenças decorrentes da aplicação das convenções coletivas em virtude da sentença, são devidas as diferenças descritas na inicial.
DISPOSITIVO Rejeito as preliminares para a declaração de prescrição extintiva e intercorrente, julgo procedente o Cumprimento de Sentença para que se processe a execução do título judicial, rejeitando assim os Embargos à Execução ofertados.
Ratifico a decisão homologatória de #id:a02c471.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Paulo Ricardo Cirio Paes, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA -
14/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
14/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA
-
14/02/2025 18:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)/ ) de HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA
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14/02/2025 18:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
14/02/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
-
14/02/2025 17:36
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
-
14/02/2025 17:33
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/06/2024 18:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/05/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
27/05/2024 10:11
Iniciada a execução
-
24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA em 23/05/2024
-
09/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA
-
08/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
08/05/2024 12:49
Homologada a liquidação
-
06/05/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/04/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
03/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 02/04/2024
-
01/04/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 14:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/03/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
12/03/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA
-
12/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 05/03/2024
-
05/03/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
26/02/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA
-
26/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
30/01/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 29/01/2024
-
27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 26/01/2024
-
14/12/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 09:21
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
12/12/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
08/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
06/12/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
28/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
13/11/2023 08:46
Encerrada a conclusão
-
10/11/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 09/11/2023
-
06/11/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
27/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
26/10/2023 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
25/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 23/10/2023
-
23/10/2023 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
11/10/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
28/09/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/08/2023 11:00
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 09:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/07/2023 09:22
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
06/07/2023 14:52
Encerrada a conclusão
-
04/07/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 07/06/2023
-
07/06/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
30/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CRISTIANO RESENDE DA COSTA
-
30/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/05/2023 08:25
Encerrada a conclusão
-
30/05/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/05/2023 08:25
Encerrada a conclusão
-
29/05/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/05/2023 13:48
Encerrada a conclusão
-
13/04/2023 14:12
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/04/2023 14:11
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/02/2023 02:05
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 15/02/2023
-
31/01/2023 13:33
Juntada a petição de Impugnação
-
11/01/2023 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
08/12/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
06/12/2022 14:38
Encerrada a conclusão
-
06/12/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/12/2022 14:36
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 06:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
01/12/2022 06:32
Iniciada a liquidação
-
30/11/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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