TST - 0101365-31.2017.5.01.0202
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daeb0eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID bd3c837.
A peça é tempestiva.
Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, posto que aplicável, in casu, o artigo 910 do CPC. É o breve Relatório. DECIDE-SE: DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA RECLAMADA – BENEFÍCIO DE ORDEM O embargante alega a prematuridade no redirecionamento da execução, invocando o benefício de ordem antes do redirecionamento da execução.
Inicialmente, ressalto que é de conhecimento público o processamento da recuperação judicial da primeira ré, cujo processo tramita sob o nº 0043514-08.2018.8.19.0021.
Nestes termos, frustrada a execução em face do devedor principal, de modo que o juiz pode direcioná-la contra o subsidiário, sendo desnecessário o esgotamento em face da primeira ré, na forma da Súmula 12 deste Regional. Ainda segundo a referida súmula, desnecessária também a prévia execução dos sócios através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Ademais, dado o caráter alimentar do crédito, é dever deste juízo zelar pela celeridade processual, não podendo se perder de vista a finalidade primordial de se garantir a mais rápida e completa satisfação do credor.
No que concerne à impossibilidade de expedição de requisição de pequeno valor, ante o ofício precatório de ID 89803c2, tenho por prejudicados os embargos do ente público, neste particular. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, na forma da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pelo embargante, nos termos do Art.789-A da CLT, isento, ante a previsão do art.790-A “caput” e Inciso I da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, por já remetido o precatório à Coordenadoria de Gestão de Precatório, conforme certificado em ID b4bde08, sobreste-se o feito, até o pagamento.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
30/11/2021 21:17
Baixa Definitiva
-
30/11/2021 21:17
Transitado em Julgado em 30.11.2021
-
08/10/2021 07:00
Publicado despacho em 08.10.2021.
-
07/10/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
30/09/2021 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/08/2020 23:02
Conclusos para julgamento
-
10/08/2020 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/08/2020 11:46
Distribuído por sorteio
-
31/07/2020 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/05/2020 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/05/2020 10:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000054-62.2013.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2013 00:00
Processo nº 0000054-62.2013.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayane Rodrigues de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2023 17:24
Processo nº 0051200-17.2008.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Siqueira Paes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2008 00:00
Processo nº 0100309-36.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Maria Brandao Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2022 18:13
Processo nº 0100515-15.2022.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alves Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2022 09:49