TRT1 - 0101221-85.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) WORK SHORE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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16/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MAIA MACHADO
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16/05/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN MAIA MACHADO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/05/2025 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WORK SHORE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 05/05/2025
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29/04/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) WORK SHORE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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11/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MAIA MACHADO
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11/04/2025 10:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONATHAN MAIA MACHADO
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07/04/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/03/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c9b51 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, conclusos para julgamento .
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WORK SHORE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
21/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) WORK SHORE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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21/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MAIA MACHADO
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21/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de WORK SHORE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 13/03/2025
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06/03/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ae17f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JONATHAN MAIA MACHADO em face de WORK SHORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 5.873,66, ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 1.174,73, calculadas sobre o valor R$ 58.736,63, atribuído à causa, pela parte autora, isenta.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WORK SHORE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
21/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) WORK SHORE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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21/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MAIA MACHADO
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21/02/2025 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.174,73
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21/02/2025 16:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAN MAIA MACHADO
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21/02/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN MAIA MACHADO
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11/02/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/02/2025 13:46
Audiência una realizada (11/02/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de WORK SHORE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de JONATHAN MAIA MACHADO em 03/02/2025
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17/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) WORK SHORE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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16/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MAIA MACHADO
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16/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MAIA MACHADO
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16/01/2025 10:31
Audiência una designada (11/02/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 10:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:21
Audiência una por videoconferência cancelada (11/02/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 11:09
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 11:31
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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