TRT1 - 0100589-06.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSANA APARECIDA FERRAZ em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO em 25/04/2025
-
24/04/2025 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3baf6db proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/03/2025, ID nº c5762d9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e91d564.
Dispensada a parte autora do recolhimento das custas.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR - LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA - ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO - ROSANA APARECIDA FERRAZ -
04/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA FERRAZ
-
04/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA
-
04/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR
-
04/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO
-
04/04/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
-
25/03/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19601c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS No caso, a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram cada decisão, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Pretende-se, em verdade, a reanálise dos fundamentos apresentados pelas partes e da documentação acostada ao processo, com o fim de alterar a decisão de mérito prolatada.
Todavia, os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato, pois se trata de recurso destinado a sanar omissão, corrigir erro material, afastar obscuridade ou desatar contradição da sentença (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC).
Ressalto que a matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não admite como fundamento o mero inconformismo com a decisão proferida.
Vejamos o que dispõe a jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca dos embargos de declaração protelatórios: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
Constatado o caráter eminentemente protelatório com o manuseio dos Embargos de Declaração fora das hipóteses legais, é dever do Judiciário não chancelar tal prática, impondo-se aplicar as sanções previstas em norma imperativa, sob pena de contribuir para a reiteração da conduta de atos protelatórios no curso do processo, em afronta à eficácia da garantia constitucional da celeridade processual prevista no art. 5°, LXXVII, da CRFB/88”. (Processo nº 0100027-72.2018.5.01.0077; Relator Des. Ângelo Galvão Zamorano; Quarta Turma; publicação DEJT 2023-07-12) Feitas as considerações acima, decido que os presentes embargos declaratórios são manifestamente protelatórios e condeno os embargantes a pagarem multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente. DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Condeno, ainda, os autores no pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, cada.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO -
11/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA FERRAZ
-
11/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA
-
11/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR
-
11/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO
-
11/03/2025 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANA APARECIDA FERRAZ
-
11/03/2025 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA
-
11/03/2025 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR
-
11/03/2025 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO
-
07/03/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/03/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 04:20
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
-
06/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952caed proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:21
Ajustado o andamento processual para inclusão em 23/12/2024 20:01 do movimento Revogada a decisão anterior (sentença) de 20/12/2024
-
19/02/2025 12:21
Revogada a decisão anterior (sentença) de 20/12/2024
-
19/02/2025 12:21
Excluído de 23/12/2024 20:01 o movimento Reformada a decisão anterior (sentença) de 20/12/2024
-
19/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
03/02/2025 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
12/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA FERRAZ
-
12/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA
-
12/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR
-
12/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO
-
12/01/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
12/01/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANA APARECIDA FERRAZ
-
12/01/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA
-
12/01/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR
-
12/01/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO
-
12/01/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO
-
24/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 20:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/12/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
23/12/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA FERRAZ
-
23/12/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA
-
23/12/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR
-
23/12/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO
-
23/12/2024 19:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
20/12/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA FERRAZ
-
20/12/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA
-
20/12/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR
-
20/12/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO
-
20/12/2024 19:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
20/12/2024 19:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANA APARECIDA FERRAZ
-
20/12/2024 19:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA
-
20/12/2024 19:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR
-
20/12/2024 19:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO
-
08/11/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/10/2024 18:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/10/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 16:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/10/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA FERRAZ
-
18/06/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE VALENCA DE ALVARENGA MAFRA
-
18/06/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CALDEIRA DA MOTTA JUNIOR
-
18/06/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DA SILVA PINHO ELIAS MONTEIRO
-
18/06/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 16:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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