TRT1 - 0100993-94.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/05/2025 14:01
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA em 04/04/2025
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85532ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.156,15, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA -
21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA
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21/03/2025 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.156,15
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21/03/2025 08:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA
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21/03/2025 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA
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17/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/03/2025 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100993-94.2024.5.01.0248 : DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO: DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA Certifico que, nesta data, por determinação verbal da Juíza no exercício da titularidade, redesignei a pauta para o dia 14/03/2025, às 11h30, mantidas as determinações anteriores.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO APLICATIVO/PLATAFORMA ZOOM.
LINK DE ACESSO: 08ª Vara do Trabalho de Niterói.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA -
27/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA
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27/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA
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27/02/2025 08:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 08:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/12/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/10/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:53 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 13:02
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA em 25/09/2024
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17/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/09/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MARQUES GOMES DA CUNHA
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16/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:53 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/09/2024 14:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/09/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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